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Opinião

- Publicada em 11 de Junho de 2019 às 03:00

Superação da Recuperação Judicial: Balela!

Em casos de processos de crise empresarial tenho visto, de forma corriqueira, a desconcertante afirmação por parte de empresários, geralmente os donos e diretores das companhias em Recuperação Judicial, seus advogados e até mesmo profissionais da mídia, que determinada empresa superou a crise e está saindo da "recuperação" judicial, como se isso representasse, de forma real, uma melhora econômico-financeira e a superação efetiva dos problemas que, supõem-se, ficaram para trás. Não é bem assim! Temos de separar conceitos e ritos judiciais que a empresa em recuperação judicial está obrigada a seguir do mundo real em que ela está vivendo, inserida dentro de um mercado cada mais exigente e desafiador. Aprovar o plano de recuperação judicial e ter este homologado pelo juiz ou mesmo ter o encerramento da RJ declarado pela Justiça, em razão do trânsito do prazo de dois anos de fiscalização direta do Judiciário, não traz relação direta com a saúde financeira da companhia em termos de geração de caixa, expansão empresarial e ganho de mercado. É certo que a empresa obteve carência e deságios generosos de credores, frente a ameaça de quebra, onde estes nada receberiam num processo longo e desgastante de falência. Estes credores, antigos fornecedores e parceiros, olham a empresa com desconfiança, machucados pelas concessões realizadas e pelo prejuízo absorvido. Muitos empresários enxergam a recuperação judicial como a saída para todos os males, mas este processo pode ser a antessala para novos problemas, se a análise real e técnica da situação que levou a empresa à penúria não gere ações claras. Caso contrário, novas dividas serão criadas e logo ali na frente nova recuperação judicial ou mesmo falência voltará à pauta principal da empresa. Os anos em recuperação judicial levam a empresa, na maioria dos casos, a uma defasagem tecnológica, a perda de bons funcionários, e consequente capacidade inovativa e de investimento; a perda de uma cadeia de suprimentos competitiva, a um baixo fluxo de caixa, a falta de acesso a financiamentos e altos custos financeiros.
Em casos de processos de crise empresarial tenho visto, de forma corriqueira, a desconcertante afirmação por parte de empresários, geralmente os donos e diretores das companhias em Recuperação Judicial, seus advogados e até mesmo profissionais da mídia, que determinada empresa superou a crise e está saindo da "recuperação" judicial, como se isso representasse, de forma real, uma melhora econômico-financeira e a superação efetiva dos problemas que, supõem-se, ficaram para trás. Não é bem assim! Temos de separar conceitos e ritos judiciais que a empresa em recuperação judicial está obrigada a seguir do mundo real em que ela está vivendo, inserida dentro de um mercado cada mais exigente e desafiador. Aprovar o plano de recuperação judicial e ter este homologado pelo juiz ou mesmo ter o encerramento da RJ declarado pela Justiça, em razão do trânsito do prazo de dois anos de fiscalização direta do Judiciário, não traz relação direta com a saúde financeira da companhia em termos de geração de caixa, expansão empresarial e ganho de mercado. É certo que a empresa obteve carência e deságios generosos de credores, frente a ameaça de quebra, onde estes nada receberiam num processo longo e desgastante de falência. Estes credores, antigos fornecedores e parceiros, olham a empresa com desconfiança, machucados pelas concessões realizadas e pelo prejuízo absorvido. Muitos empresários enxergam a recuperação judicial como a saída para todos os males, mas este processo pode ser a antessala para novos problemas, se a análise real e técnica da situação que levou a empresa à penúria não gere ações claras. Caso contrário, novas dividas serão criadas e logo ali na frente nova recuperação judicial ou mesmo falência voltará à pauta principal da empresa. Os anos em recuperação judicial levam a empresa, na maioria dos casos, a uma defasagem tecnológica, a perda de bons funcionários, e consequente capacidade inovativa e de investimento; a perda de uma cadeia de suprimentos competitiva, a um baixo fluxo de caixa, a falta de acesso a financiamentos e altos custos financeiros.
Alivia parte do problema passados. Superar a recuperação judicial é cumprir ritos judiciais, apenas isto! Internamente segue tudo como está. Buscam a RJ apenas para ceifar dívidas ao limite de deságios ofensivos que atordoam credores. Excesso de imaginação é perigoso. Vale aqui um conhecido pensamento de Alberto Einstein: "A imaginação é mais importante que o conhecimento. Pois o conhecimento é limitado, enquanto a imaginação abraça o mundo". Superação da crise, neste contexto, só na mente do empresário, nos autos do processo e no release à imprensa.
Advogado
 
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