Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 03 de Abril de 2019 às 03:00

Proteção social dos militares e a reforma

A apresentação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 06/2019 e do projeto de lei complementar - PLC nº 1645/2019 pelo Poder Executivo Federal visam ajustar o sistema de proteção social das Forças Armadas em contrapartida ao novel sistema previdenciário dos servidores civis e trabalhadores da iniciativa privada, todos contribuindo com o que se denomina "quota de sacrifício". Surgem, diante das peculiaridades da carreira militar, indagações de supostos "privilégios", os quais, numa análise conjuntural de direitos e obrigações, mostram-se desprovidos de razão, eis que são impostos inúmeros deveres e restrições de direitos aos militares que não encontram similitude dos demais agentes públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
A apresentação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 06/2019 e do projeto de lei complementar - PLC nº 1645/2019 pelo Poder Executivo Federal visam ajustar o sistema de proteção social das Forças Armadas em contrapartida ao novel sistema previdenciário dos servidores civis e trabalhadores da iniciativa privada, todos contribuindo com o que se denomina "quota de sacrifício". Surgem, diante das peculiaridades da carreira militar, indagações de supostos "privilégios", os quais, numa análise conjuntural de direitos e obrigações, mostram-se desprovidos de razão, eis que são impostos inúmeros deveres e restrições de direitos aos militares que não encontram similitude dos demais agentes públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
Aos militares são restringidos direitos políticos e sociais sem correspondência aos civis, tais como a não filiação a partido político durante o serviço ativo, vedação a sindicalização e ao direito de greve, punição disciplinar com cerceamento da liberdade, submissão às Leis Penais e Processuais Penais Militares e Comuns, perda de proventos na Reserva Remunerada por infração estatutária grave, dedicação integral ao serviço, dentre outras. Em particular, os militares dos estados têm alta taxa de letalidade, sequelas e incidência de suicídio muito superior à média dos demais trabalhares.
Portanto, fazer uma discussão sem analisar o contexto em que estes profissionais atuam, igualando os desiguais, mostra-se flagrantemente injusto e descabido. Vê-se, portanto, que será exigido dos militares dos estados aumento do tempo de serviço, bem como o fim da faixa de isenção previdenciária de inativos e pensionistas. Em contrapartida, o pagamento dos inativos das PM e CBM serão a cargo do Tesouro, eis que militar não se aposenta, bem como a garantia do pagamento integral da pensão militar, para a qual todos os militares e pensionistas contribuirão, solidariamente.
Coronel, presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO