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Opinião

- Publicada em 18 de Março de 2019 às 01:00

O STF na contramão da economia

É indiscutível que vivemos um momento de recessão. Hoje, abrir uma empresa e empreender no Brasil, realmente, é uma decisão corajosa e para poucos. A locação comercial é a única forma viável para muitos empreendedores botarem em prática o seu novo negócio e as suas ideias. Desde a entrada em vigor da Lei n° 8.245/91, a Lei n° 8.009/90 passou a reconhecer, em uma das exceções da impenhorabilidade do bem de família, o caso do fiador, nos contratos de locação comerciais. Dessa forma, em caso de cobrança de locativos, caso o locatário não tivesse bens para pagar, poderia a dívida recair sobre o bem de família do fiador.
É indiscutível que vivemos um momento de recessão. Hoje, abrir uma empresa e empreender no Brasil, realmente, é uma decisão corajosa e para poucos. A locação comercial é a única forma viável para muitos empreendedores botarem em prática o seu novo negócio e as suas ideias. Desde a entrada em vigor da Lei n° 8.245/91, a Lei n° 8.009/90 passou a reconhecer, em uma das exceções da impenhorabilidade do bem de família, o caso do fiador, nos contratos de locação comerciais. Dessa forma, em caso de cobrança de locativos, caso o locatário não tivesse bens para pagar, poderia a dívida recair sobre o bem de família do fiador.
Todavia, em acórdão publicado em 18 de fevereiro de 2019, a Primeira Turma do STF decidiu que, em se tratando de contrato de locação de imóvel comercial, deve ser protegido o bem de família do fiador que figura na avença locatícia (Recurso Extraordinário nº 605.709). É certo que, diante do novo entendimento do STF, pode-se aumentar os custos das locações comerciais.
Por exemplo, com a possibilidade de o locador, em caso de inadimplência do locatário, não poder atingir o bem de família do fiador, serão necessárias novas garantias que prejudicarão o próprio locatário. No momento em que a insegurança de receber os aluguéis aumenta para o locador, as exigências e as garantias tendem a aumentar. Dessa forma, os contratos de locações comerciais tendem a se tornar mais complexos e mais onerosos. Assim, em decorrência disso, o número de locações comerciais tende, até mesmo, a diminuir. Infelizmente, mais uma dificuldade imposta pelo Poder Judiciário ao empreendedor.
Advogados
 
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