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Opinião

- Publicada em 12 de Março de 2019 às 01:00

As contas públicas no Brasil e os supersalários

Além da reforma da Previdência, repete-se que outras medidas, muito importantes também, devem entrar na pauta das discussões e decisões da Câmara dos Deputados e do Senado. Trata-se de se saber o que é inequívoco: o Brasil está dividido em dois, um dos servidores públicos em geral e, o outro, dos trabalhadores da iniciativa privada.
Além da reforma da Previdência, repete-se que outras medidas, muito importantes também, devem entrar na pauta das discussões e decisões da Câmara dos Deputados e do Senado. Trata-se de se saber o que é inequívoco: o Brasil está dividido em dois, um dos servidores públicos em geral e, o outro, dos trabalhadores da iniciativa privada.
Os primeiros são estatutários, protegidos por leis bem mais magnânimas que aquelas constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, a insuspeita CLT, que vigora desde Getúlio Vargas. A grande mudança em prol dos trabalhadores foi a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.
O fundo veio para acabar com a estabilidade no emprego aos 10 anos na mesma empresa. Para demiti-los então sem justa causa, um salário por cada ano vinculado à organização. Isso era causa recorrente de atritos entre empresários e empregados.
Alguns servidores, ao completar 10 anos na organização, tratavam de fazer o popular "corpo mole". Afinal, não poderiam ser demitidos. Por causa disso, muitos empregadores, antecipando-se ao que julgavam se tornaria um problema, tratavam de demitir quem estivesse com mais de nove anos no emprego. Fácil deduzir a situação de fato criada. Com o FGTS, criticado quando estabelecido, aos poucos viu-se que era melhor para ambas as partes, com regras claras, 40% de multa, uma boa garantia ao empregado.
No serviço público nem todos ganham bem, são bons prestadores de serviços, mas a proteção é maior, em termos de legislação. O problema é a quantidade, a estabilidade dada quase a qualquer custo e as dificuldades para o enquadramento dos funcionários em regras mais rígidas, por exemplo, quanto ao ponto.
Por isso há um clamor generalizado quando se fala em reajustes de políticos, do Congresso Nacional até às Câmaras de Vereadores. E por serviço público entenda-se o Executivo, o Legislativo e o Judiciário em seus níveis de existência, no caso federal, estadual e municipal.
Dessa forma, o maior poder, no Brasil, tem facilitado os maiores desmandos, com a causa própria imperando. Ninguém está pregando que servidor público tenha que ganhar mal ou não ter proteção legal. O que se fala é que há uma disparidade gritante entre uns e outros, começando pelo sistema de aposentadorias. Pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o máximo está em R$ 5.839,45. Na área pública, existem certas minorias onde apenas o céu é o limite.
O Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou no ano passado, com dados referentes a 2017, que na Justiça Estadual, por exemplo, a despesa média por magistrado foi de R$ 49,8 mil. O valor foi R$ 16 mil superior ao teto constitucional, que ainda era de R$ 33,7 mil naquele ano. Em apenas duas das 27 unidades da federação, Pará e Piauí, o ganho médio por juiz ficou abaixo do teto.
No Mato Grosso do Sul, cada magistrado estadual recebeu em média, em 2017, R$ 100.607,00 por mês, o triplo do limite da Constituição. Esses acúmulos são possíveis pela falta de uma lei que especifique as situações em que é legítimo estourar o teto constitucional.
O projeto que pode voltar à pauta da Câmara detalha todas essas exceções - 30, no total -, para que seja ilegal tudo aquilo que não estiver previsto. O projeto determina que qualquer recebimento fora das regras será crime de improbidade administrativa e prevê que o governo crie um sistema único de controle, pelo qual a remuneração de cada funcionário público possa ser verificada individualmente.
 
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