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Opinião

- Publicada em 07 de Março de 2019 às 01:00

Junta Comercial do RS

Devido à minha profissão, acompanho esta instituição à muito tempo. No governo de Antonio Brito, ela ainda funcionava no prédio do Arquivo Histórico, na rua Riachuelo, era o caos. Mas, o então presidente se dispunha a atender contadores no balcão.
Devido à minha profissão, acompanho esta instituição à muito tempo. No governo de Antonio Brito, ela ainda funcionava no prédio do Arquivo Histórico, na rua Riachuelo, era o caos. Mas, o então presidente se dispunha a atender contadores no balcão.
Com a transferência para o Palácio do Comércio ainda no governo deste, muita coisa mudou. Porém, vícios não saneados por administradores indicados politicamente, em parte, não são saneados. Um determinado governo inovou, indicou um pequeno comerciante para a presidência da mesma, e seguidamente era visto no saguão passando o dedo nas folhas das plantas para ver se tinha pó. O caso de um ex-presidente do CRC-RS, que politicamente ascendeu à presidência da Junta, com tanta avidez e abriu as portas para que o CRC-RS passasse a fiscalizar os livros enviados pelos escritórios para registro, dentro das dependências da instituição. Mas, é no material humano, penso que a Junta Comercial peca. Exigências desnecessárias e mal elaboradas. Caso de aprovação de contrato social mal redigido. O mais comum deles, é que o vogal, em uma primeira análise, depois de decorrido prazo razoável, volta a exigir outros quesitos, que entendemos lhe passaram despercebidos da primeira vez. As dificuldades para que o contador tenha a pretensão de ser atendido pelo presidente, e isto se estende ao jurídico da Junta. Agora, com a aventada informatização, em que dispensa os documentos em papel, e a assinatura dos mesmos passa a ser por digital, o "modus operantis" segue a mesma marcha. Pior, a manifestação do vogal, citando o texto legal e depois a nota de esclarecimento causa ainda um maior desentendimento, pois nem a ouvidora consegue que as suas explicações atendam as do vogal. Quando se chega a ser atendido " por uma exceção" pelo encarregado técnico, diante das nossas colocações, a justificativa é de que "cada vogal é encarregado de apreciar cerca de mil processos por mês" e de que sempre que haver intervenção humana, esta fica sujeita a erro.
Outra questão com o advento da assinatura digital é se esta não fere as normas do contrato previsto no NCCB, pois assinado na presença de duas testemunhas, faz lei entre as partes a partir da data de assinatura. Fica uma vacância jurídica entre a vontade dos contratantes e o tempo de aprovação na JC. A informática não soluciona tudo.
Contador
 
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