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Opinião

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Entendendo a telemedicina no Brasil

A divulgação da Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece critérios para prática da telemedicina no Brasil, provocou um grande debate público sobre o tema, durante o qual versões se acumulam contribuindo para distorcer o mérito da proposta.
A divulgação da Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece critérios para prática da telemedicina no Brasil, provocou um grande debate público sobre o tema, durante o qual versões se acumulam contribuindo para distorcer o mérito da proposta.
Evidentemente, todas as normas estão sujeitas a ajustes. Tanto é assim que a Resolução só entrará em vigor no início de maio e até o dia 7 de abril o CFM receberá sugestões de médicos e de suas entidades de representação sobre o tema. Após análise, as que forem consideradas pertinentes e aprovadas pelo plenário do CFM poderão ser implementadas.
Essa Resolução resultou de mais de dois anos de debates, sempre se pautando pela ausência de conflitos de interesse. Ao final, foi aprovada um texto com 23 artigos que merece uma leitura atenta.
Deve-se ter em mente que o uso da telemedicina é uma possibilidade, não uma obrigação. O médico e o paciente devem, conscientes dos limites desse tipo de atendimento, concordarem em adotá-lo, confiantes de que contempla suas expectativas e é relevante para o tratamento em curso.
Oferecer acesso à assistência em saúde de qualidade nos recantos mais longínquos se apresenta como desafio histórico para o Brasil, um país de dimensões continentais. Assim, a telemedicina surge como um instrumento para aprimorar a oferta de cuidados de saúde. Com a nova norma do CFM, coloca-se a assistência médica no País em sintonia com a evolução tecnológica e com práticas adotadas em nações desenvolvidas. As possibilidades que se abrem no Brasil com essa mudança normativa são substanciais, porém ela está longe de ser um remédio para todos os problemas de assistência à saúde.
É preciso, sim, conhecer a Resolução nº 2.227 como uma rota que se abre, protegendo o ato médico na atual fase tecnológica pela qual passa a medicina e, ao mesmo tempo, trazendo consideráveis ganhos à sociedade. Mas, fundamentalmente, colocando o médico como protagonista da telemedicina.
Relator da Resolução CFM nº 2.227/18 e membro do Conselho Federal de Medicina
 
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