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Opinião

- Publicada em 13 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Contratos agrários, um novo paradigma

Como é conhecido por todos, o setor da economia brasileira que mais exporta é o agronegócio. São milhões de toneladas anuais vendidas para países do mundo inteiro, em sua maioria commodities agrícolas e minerais, como soja, arroz, carne, açúcar, celulose, café e petróleo. No Brasil, existem 4,5 milhões de produtores rurais, perfazendo 18% do total de empreendedores brasileiros. Boa parte desse contingente é composta por pequenos produtores rurais, que, em larga escala, sequer estão formalizados na Junta Comercial e na Receita Federal. Tal informalização afeta diretamente a vida dos produtores rurais, em especial para fins de concessão de crédito junto às instituições financeiras e de acesso a benefícios previdenciários.
Como é conhecido por todos, o setor da economia brasileira que mais exporta é o agronegócio. São milhões de toneladas anuais vendidas para países do mundo inteiro, em sua maioria commodities agrícolas e minerais, como soja, arroz, carne, açúcar, celulose, café e petróleo. No Brasil, existem 4,5 milhões de produtores rurais, perfazendo 18% do total de empreendedores brasileiros. Boa parte desse contingente é composta por pequenos produtores rurais, que, em larga escala, sequer estão formalizados na Junta Comercial e na Receita Federal. Tal informalização afeta diretamente a vida dos produtores rurais, em especial para fins de concessão de crédito junto às instituições financeiras e de acesso a benefícios previdenciários.
Os contratos agrícolas, ou rurais, possuem certas peculiaridades no Direito brasileiro, não apenas no que atine à sustentabilidade ambiental prevista pelos artigos 421, do Código Civil, e 225, caput, da Constituição Federal, mas também por sua crescente atipicidade legal pela própria dinamização dessa espécie de negócio. Apenas a título exemplificativo, a lei que continua regulando o setor é o chamado Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 1964. Hoje, tais contratos, inclusive os de exportação, devem ser entabulados conforme os ditames do direito constitucional, do direito internacional público e das normas de comércio internacional da OMC, congregando maior segurança jurídica, bem como evitando futuras lides judiciais. Aliás, produtores rurais brasileiros que detêm essa expertise jurídica contratual possuem maior chance de atuação no mercado interno e internacional, o que pode ser compreendido também como compliance agrícola, ou ambiental. O Ministério da Agricultura determinou, por meio da Portaria nº 877, a obrigatoriedade de implementação do programa de compliance para as empresas do agronegócio prestadoras de serviço ao ministério.
Advogado e professor da Escola Superior de Advocacia OAB-RS
 
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