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Opinião

- Publicada em 13 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Regulamentação da telemedicina

Semana passada, o Conselho Federal de Medicina regulamentou o atendimento on-line no Brasil (Resolução nº 2.227/2018) definindo a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Sendo, pois, necessária em um ambiente em que algumas atividades do setor já são exercidas por meio das TICs, como gestão de documentos e informações, exames e diagnóstico, bem como diante da Resolução nº 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia permitindo a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias.
Semana passada, o Conselho Federal de Medicina regulamentou o atendimento on-line no Brasil (Resolução nº 2.227/2018) definindo a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Sendo, pois, necessária em um ambiente em que algumas atividades do setor já são exercidas por meio das TICs, como gestão de documentos e informações, exames e diagnóstico, bem como diante da Resolução nº 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia permitindo a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias.
Em relatório publicado pela CB Insights no ano passado, de 2012 até junho de 2018, as 10 maiores empresas de tecnologia investiram um total de US$ 4,7 bilhões em 25 aquisições no setor - apostando alto tanto em pesquisa e desenvolvimento quanto na aquisição de startups voltadas a seguro saúde, registros médicos eletrônicos, telemedicina e biotecnologia.
De acordo com outro estudo publicado em janeiro deste ano, a Inteligência Artificial aparece como a tecnologia de maior impacto no setor (55%), cujo funcionamento depende, sobretudo, de dados, o que ratifica o porquê de tamanho interesse por parte das empresas de tecnologia e como o compartilhamento dessas informações é valioso para todos os stakeholders.
Um dos pontos centrais da regulamentação é justamente a proteção de dados dos pacientes. Isso porque, aos olhos da Lei Geral de Proteção de Dados, os dados de saúde e os biométricos estão classificados como dados sensíveis e, portanto, necessitam de uma proteção diferenciada, haja vista que tais dados podem gerar algum tipo de discriminação e/ou impactar na concessão ou não de um benefício ao titular.
Logo, são imprescindíveis os mecanismos que assegurem a segurança das informações e a proteção dos dados pessoais dos pacientes, principalmente no encaminhamento de dados dos pacientes para terceiros.
*Sócia da Daniel Advogados;
**Advogada da Daniel Advogados
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