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Opinião

- Publicada em 06 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Os fundos patrimoniais e a tragédia

Ironias à parte, o Brasil se tornou um paraíso para uma pequena casta de burocratas que controlam os meios do Estado segundo seus próprios desígnios e fabricam vetos sem conhecer o mérito das propostas. Vejam o caso da Lei dos Fundos Patrimoniais (MP 851). Foi sancionada em 4/1/2019 pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos que atendem só a burocracia econômica, sem ouvir nem o Mctic, nem o MEC. Com isso, adiaram a eficácia de uma lei que chega ao País 100 anos após funcionar nos EUA, por exemplo. O projeto contava com apoio integral de entidades do setor acadêmico e de ciência e tecnologia. As razões para os vetos não se sustentam. A exclusão das fundações serve apenas ao lobby do setor financeiro que não quer fundações transparentes como existe nas fundações de apoio a mais de 133 universidades e institutos de pesquisa, fiscalizadas por mais de 15 órgãos de controle.
Ironias à parte, o Brasil se tornou um paraíso para uma pequena casta de burocratas que controlam os meios do Estado segundo seus próprios desígnios e fabricam vetos sem conhecer o mérito das propostas. Vejam o caso da Lei dos Fundos Patrimoniais (MP 851). Foi sancionada em 4/1/2019 pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos que atendem só a burocracia econômica, sem ouvir nem o Mctic, nem o MEC. Com isso, adiaram a eficácia de uma lei que chega ao País 100 anos após funcionar nos EUA, por exemplo. O projeto contava com apoio integral de entidades do setor acadêmico e de ciência e tecnologia. As razões para os vetos não se sustentam. A exclusão das fundações serve apenas ao lobby do setor financeiro que não quer fundações transparentes como existe nas fundações de apoio a mais de 133 universidades e institutos de pesquisa, fiscalizadas por mais de 15 órgãos de controle.
Em segundo, fundos patrimoniais sem incentivos fiscais aos doadores são inócuos. Os vetos aos artigos 28º, 29º e 30º dos incentivos, sob o argumento de que haveria impacto no orçamento de 2019, não têm base, pois está escrito que "esta lei entra em vigor quanto aos artigos 28º, 29º e 30º um ano após a data de publicação (...) a partir do ano-calendário de 2021". O setor privado perdeu a oportunidade de ampliar os investimentos em P&D muito escassos no País. Os vetos mutilaram o projeto aprovado pela sociedade e Congresso Nacional e comprometeram a meta do governo de elevar de 1% para 3% os investimentos em P&D pelo setor privado. Como também a intenção de reduzir a presença do Estado e da burocracia hipertrofiada que, mais uma vez, se irrompe contra os interesses da sociedade. Urge a derrubada dos vetos pelo Congresso e repor as perdas que a burocracia impôs à ciência e a inovação.
Presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica 
 
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