O momento em que vivemos tem gerado especial preocupação no que toca às mudanças bruscas e que causem impactos relevantes, quiçá irreparáveis, na sociedade, reforçando a necessidade de respeito às instituições democráticas e direitos políticos dos cidadãos. No Rio Grande do Sul, o projeto de governo anunciado, investe contra empresas públicas que atuam em áreas estratégicas, destacando-se a intenção de privatização das empresas CEEE, Sulgás e Companhia Rio-Grandense de Mineração (CRM).
Por sua relevância, a Constituição Estadual assegurou à população gaúcha o direito de decidir previamente sobre a possibilidade de venda das estatais, através do instrumento democrático do plebiscito. A relevância do plebiscito é que ele excepcionalmente tem por essência ser à restituição do poder de escolhas (outorgado temporariamente aos representantes eleitos democraticamente) ao legítimo titular do poder, que é o cidadão.
Dessa forma, o processo de escolha fica amparado na consulta direta da maioria da população afetada, e não na escolha do grupo político que esteja temporariamente no poder. A pretensão de excluir a exigência de plebiscito prévio, fere uma norma democrática assegurada em nossa Constituição Estadual o que, por consequência, atingiria as denominadas cláusulas pétreas implícitas que limitam a própria atuação do Estado em reformar a Constituição.
Advogado