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Opinião

- Publicada em 28 de Janeiro de 2019 às 01:00

Tragédia de Brumadinho e a legislação obsoleta

Mais uma tragédia anunciada. Afinal, de Samarco, quando o rompimento de barragem destruiu uma pequena localidade, poluiu inteiramente um rio e até hoje muito pouco foi feito para evitar a repetição, eis que o Brasil está enterrando os mortos de algo exatamente igual. Mas com muito mais mortos e desaparecidos. A mesma situação de três anos passados, desta vez, em Brumadinho, também em Minas Gerais.
Mais uma tragédia anunciada. Afinal, de Samarco, quando o rompimento de barragem destruiu uma pequena localidade, poluiu inteiramente um rio e até hoje muito pouco foi feito para evitar a repetição, eis que o Brasil está enterrando os mortos de algo exatamente igual. Mas com muito mais mortos e desaparecidos. A mesma situação de três anos passados, desta vez, em Brumadinho, também em Minas Gerais.
É incrível a nossa incapacidade histórica para tomar providências a fim de evitarmos a continuidade de perigos mais do que anunciados, com riscos declarados, mas somente se age após mortos, feridos e desaparecidos.
Agora, no terceiro governo após a destruição em Samarco, é que o Ministério do Desenvolvimento Regional reuniu técnicos da Agência Nacional de Águas (ANA). Isso para promover, com urgência, mudanças na lei. Ora, quando muitos reclamam da extinção de ministério e órgãos públicos, aí está a prova cabal de que não foi por falta de estruturas oficiais que a tragédia foi evitada, prenúncio de outras possíveis, segundo técnicos renomados de fora dos governos de Minas Gerais e do federal. E muito mais fatal, como é sabido.
Chegou-se à óbvia conclusão de que a lei que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) precisa de revisão para ser aperfeiçoada. A preocupação, agora, dos técnicos da ANA é com a qualidade da água do rio Paraopeba. Mas é preciso alguém ser técnico no setor para se preocupar com isso? A política que trata da segurança de barragens foi instituída em 2010 e, mesmo após o acidente com a mineradora da Samarco, em Mariana (MG), dois governos e no início de um terceiro ainda não conseguiram promover mudanças na legislação. Um projeto que propunha alterações para endurecer a lei não prosperou no Senado e foi arquivado no final do ano passado, em razão do término da legislatura iniciada em 2015. Agência alemã Tüv Süd foi contratada pelo governo de Minas Gerais e afirmou que fez uma revisão periódica da segurança da barragem no dia 18 de junho e realizou, ainda, uma inspeção regular de segurança no dia 26 de setembro. A empresa destacou que essas inspeções estão de acordo com o previsto por portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Segundo o presidente da Vale, Fabio Schvartsman, os relatórios da auditoria indicavam que a barragem era estável e que o potencial de acidente era baixo. Tudo errado.
As mudanças na lei preveem, entre outros pontos, a categoria de risco e o dano potencial associado a cada barragem do País. Porém, é preciso promover alterações para que aqueles empreendimentos com maior risco sejam vistoriados imediatamente. Ora, em um Brasil com 700 barragens, sendo 142 em Minas Gerais, a fiscalização técnica deveria ser rotina trimestral, talvez até com menos tempo. Cabe aos órgãos estaduais avaliar os projetos e licenciar barragens de rejeitos minerais. O governo federal responde pela fiscalização da operação dessas barragens, por meio da Agência Nacional de Mineração (ANM). No entanto, a ANM dispõe de um sistema no qual a empresa responsável pela barragem inclui informações sobre inspeções realizadas. A partir dos dados fornecidos, a agência adota providências e traça um plano de vistorias.
Entre outras obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas, a lei vai prever que haja a elaboração adequada de um Plano de Ação de Emergência (PAE) e de um plano de segurança da barragem; e a realização de inspeções e revisões periódicas de segurança. Não é pedir muito. Mas estamos falando de agências oficiais. Lerdas, algumas sem motivação e sempre correndo atrás dos prejuízos.
 
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