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Opinião

- Publicada em 17 de Janeiro de 2019 às 01:00

Troca de produtos sem vícios é obrigatória?

Maura Reginatto Gentilini
Uma das principais dúvidas do consumidor é em relação à troca de produtos adquiridos em lojas físicas e que não apresentam qualquer tipo de problema ou falha. Muitos consumidores acreditam ter o direito de efetuar a troca de produtos nessas condições. Ao contrário do que muitos pensam, nem sempre o consumidor pode efetuar a troca da mercadoria porque não gostou, ou porque o tamanho não serviu, ou porque se arrependeu ao chegar em casa. As lojas não são obrigadas a adotar essa política de troca, exceto em casos de o produto apresentar algum vício comprovado.
Uma das principais dúvidas do consumidor é em relação à troca de produtos adquiridos em lojas físicas e que não apresentam qualquer tipo de problema ou falha. Muitos consumidores acreditam ter o direito de efetuar a troca de produtos nessas condições. Ao contrário do que muitos pensam, nem sempre o consumidor pode efetuar a troca da mercadoria porque não gostou, ou porque o tamanho não serviu, ou porque se arrependeu ao chegar em casa. As lojas não são obrigadas a adotar essa política de troca, exceto em casos de o produto apresentar algum vício comprovado.
Os vícios são aqueles que dificultam ou impedem a utilização do produto, como, por exemplo, o aspirador de pó que não suga a sujeira, o refrigerador que não resfria etc. Nesses casos, os consumidores devem obedecer ao prazo de reclamação de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da compra do produto. E as lojas, por sua vez, devem respeitar o tempo de 30 dias para a solução do problema. Então, se o produto não apresentar vício, o fornecedor só efetuará a troca se tiver uma política interna que regulamente essa prática, além de poder estipular o prazo e as condições, como a possibilidade de troca de produtos que estiverem tão somente com etiqueta. É comum os fornecedores efetuarem as trocas para manter o bom relacionamento com o cliente, mas deve-se deixar claro que não é uma obrigatoriedade legal. O TJ-RS vem se posicionando no sentido de que inexiste previsão contratual, seja no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor, para a substituição de mercadorias por mera insatisfação do comprador quando estas não apresentem vícios. Uma sugestão aos lojistas para evitarem trocas de produtos que não apresentam vícios é a de manter amostras de mercadorias em geral para que o consumidor conheça as características do que está comprando e não reclame ou se arrependa posteriormente. Diante disso, uma vez realizada a venda, a não ser nas hipóteses de vícios de qualidade, o fornecedor de produtos não é obrigado a proceder a troca. Pode fazê-lo de acordo com uma estratégia de relacionamento com o cliente, mas legalmente está isento dessa responsabilidade.
Assistente jurídica
 
 
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