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Opinião

- Publicada em 15 de Janeiro de 2019 às 01:00

Unboxing: debate sobre a mesma questão

Teve ampla repercussão a iniciativa do Ministério Público de São Paulo contra o Google. Foi solicitada a remoção de vídeos no YouTube em que crianças aparecem desembrulhando brinquedos e mostrando detalhes. Conhecida como unboxing ("tirando da caixa"), a prática foi denunciada pela ONG Instituto Alana, que a caracteriza como publicidade abusiva, por se aproveitar da ingenuidade infantil. A ação, baseada em 105 vídeos de sete influenciadores digitais, pede ainda que o Google impeça a monetização, bem como pague indenização por danos morais devido ao prejuízo que esse conteúdo traria à sociedade. Os materiais, segundo a ação, infringiram as normas do Conar, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de mais um capítulo da longa discussão travada sobre a regulamentação da publicidade infantil. Os textos legais existentes são insuficientes para delimitar a questão, deixando consumidores e empresas em um limbo.
Teve ampla repercussão a iniciativa do Ministério Público de São Paulo contra o Google. Foi solicitada a remoção de vídeos no YouTube em que crianças aparecem desembrulhando brinquedos e mostrando detalhes. Conhecida como unboxing ("tirando da caixa"), a prática foi denunciada pela ONG Instituto Alana, que a caracteriza como publicidade abusiva, por se aproveitar da ingenuidade infantil. A ação, baseada em 105 vídeos de sete influenciadores digitais, pede ainda que o Google impeça a monetização, bem como pague indenização por danos morais devido ao prejuízo que esse conteúdo traria à sociedade. Os materiais, segundo a ação, infringiram as normas do Conar, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de mais um capítulo da longa discussão travada sobre a regulamentação da publicidade infantil. Os textos legais existentes são insuficientes para delimitar a questão, deixando consumidores e empresas em um limbo.
Diversos princípios se chocam com a emergência de novas mídias e formas de disseminar conteúdo. De um lado, temos o artigo 37 do CDC, que proíbe publicidade abusiva quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Por outro, há a liberdade de expressão e a livre iniciativa e um excesso de regulamentações pode ser caracterizado como censura. Há ainda a criança, ainda vulnerável às influências da vida social.
O unboxing torna ainda mais urgente a definição dos limites da publicidade infantil. Um debate que exige atenção aos avanços tecnológicos, equilibrando a preservação das crianças, suas famílias e dos meios necessários à divulgação de produtos. No Congresso, tramitam quase 200 projetos de lei que versam sobre o tema, buscando coibir ou mesmo restringir propagandas do gênero. Enquanto não chegamos a um denominador comum, permanece a necessidade de cuidado e atenção pelos pais, personalidades e empresas.
Especialista em Direito do Consumidor
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