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Opinião

- Publicada em 21 de Dezembro de 2018 às 01:00

A confusão jurídica que ainda prejudica o Brasil

A liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), lançou, outra vez, o Brasil em uma situação de esquizofrenia jurídica. Monocraticamente afirmou que não se pode prender alguém condenado só em duas instâncias da Justiça.
A liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), lançou, outra vez, o Brasil em uma situação de esquizofrenia jurídica. Monocraticamente afirmou que não se pode prender alguém condenado só em duas instâncias da Justiça.
A decisão de Marco Aurélio Mello poderia levar à liberdade, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 169 mil dos 706 mil presos no País, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mesmo tendo que se respeitar as decisões emanada pelos integrantes do STF, muitos afirmam que estamos vivendo uma autêntica confusão judicial no País, com pouca ou quase nenhuma segurança de que o decidido hoje valerá amanhã.
Dias Toffoli, presidente do Supremo, cassou a liminar, mas outras ações da defesa de Lula foram protocoladas na Corte. Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, mas ações na Corte visam mudar esse entendimento.
Nesse sentido, no ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Porém, em duas ocasiões, o pleno do STF decidiu que após sentença em segundo grau o réu pode sim ser encarcerado, caso de Lula da Silva.
Pouco depois da decisão de Marco Aurélio Mello, felizmente cassada pelo presidente do Supremo após provocação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já estava protocolado pedido de soltura do ex-presidente no Supremo.
Antes tivemos a confusão do habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, após ação de deputados petistas.
Com interpretações as mais diversas, vai cambaleando a Justiça nacional, o que irrita milhões de brasileiros. Daí até o xingamento de ministros em aviões de carreira e de frases odiosas nas redes sociais, o tempo é mínimo. Mesmo que não se aprove tais atitudes e ofensas, tantas idas e vindas da Justiça causam rejeição.
Esse fato torna ainda mais difícil, aos cidadãos e cidadãs, entender o que vale mesmo neste País, de tantas controvérsias. Lula foi sentenciado pela acusação de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como propina da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Mas, esta é a Justiça do Brasil, com várias instâncias, códigos com centenas de artigos e parágrafos plenos de filigranas e artimanhas legais, decisões monocráticas ou colegiadas, e sem que haja uma lógica de sentença em um julgamento similar a outro, logo adiante. Ninguém consegue compreender. Isso é mais do que lamentável.
Em abril de 2019, um novo julgamento está pautado, sobre o mesmo assunto, prisão após sentença confirmada em segundo grau. O que será decidido?
Do jeito que está, não se sabe mais em quem confiar no País, nos Três Poderes, os quais têm a sagrada incumbência de levar o Brasil dentro da ordem e do progresso, com o bom funcionamento das instituições. No entanto, a nova confusão armada no Supremo não nos dá mais nenhuma certeza do que ainda podemos ter pela frente.
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