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Opinião

- Publicada em 17 de Dezembro de 2018 às 01:00

A desburocracia do sistema

Há tempos os órgãos públicos são vistos como sinônimo de uma burocracia enfadonha e inconveniente. Pois esta realidade está prestes a mudar. Pelo menos este é o espírito da Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de instituir o Selo de Desburocratização e Simplificação. Os principais pontos da lei são: racionalizar atos e procedimentos administrativos, suprindo ou simplificando exigências desnecessárias; facilitar a comunicação entre cidadão e Poder Público; incentivar a administração pública a melhorar o atendimento aos usuários de serviços públicos.
Há tempos os órgãos públicos são vistos como sinônimo de uma burocracia enfadonha e inconveniente. Pois esta realidade está prestes a mudar. Pelo menos este é o espírito da Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de instituir o Selo de Desburocratização e Simplificação. Os principais pontos da lei são: racionalizar atos e procedimentos administrativos, suprindo ou simplificando exigências desnecessárias; facilitar a comunicação entre cidadão e Poder Público; incentivar a administração pública a melhorar o atendimento aos usuários de serviços públicos.
Dentre as novidades na relação cidadão e poder público, está a dispensa da exigência do reconhecimento de firma nos documentos, podendo tal ato ser realizado pelo próprio agente administrativo, que confrontará a assinatura com aquela constante no documento de identidade, lavrando sua autenticidade no próprio documento apresentado. A lei também possibilita a substituição da certidão de nascimento por outros documentos como cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional (Crea, CRM, OAB), carteira de trabalho, entre outros. A nova lei ainda prevê a criação de grupos de trabalhos dentro dos próprios órgãos públicos, com o objetivo de identificar dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas e que possam sugerir medidas legais que visem eliminar o excesso de burocracia. Para tanto, será instituído o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
Importante frisar que as dispensas trazidas pela lei valem apenas para relações entre o cidadão e o poder público. Já entre os particulares, é possível que se continue exigindo todas as formalidades que as partes julguem necessárias para garantia e autenticidade dos negócios.
Advogada
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