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Opinião

- Publicada em 12 de Dezembro de 2018 às 01:00

A Constituição do Brasil e os direitos humanos

Os direitos humanos são garantidos no Brasil por meio da Constituição de 1988. Nela, está consagrado, no primeiro artigo, o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Na mesma Carta Magna, encontra-se, no artigo 5º, o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos.
Os direitos humanos são garantidos no Brasil por meio da Constituição de 1988. Nela, está consagrado, no primeiro artigo, o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Na mesma Carta Magna, encontra-se, no artigo 5º, o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos.
Os direitos individuais têm como sujeito ativo o indivíduo humano, os direitos coletivos que envolvem a coletividade como um todo, direitos difusos, aqueles que não conseguimos quantificar e identificar os beneficiários e os direitos de grupos são, conforme o Código de Defesa do Consumidor, direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Porém, a história dos direitos humanos no Brasil não começou há pouco, nem após períodos ditatoriais, segundo alguns divulgam. Ela vem desde a Constituição de 1824, a qual já garantia direitos liberais, por mais que concentrasse poder nas mãos do então imperador D. Pedro I. Foi rejeitada em massa por causa da dissolução da Constituinte.
Mas, ela observava os direitos civis e políticos contidos, que estavam inseridos e que tinham por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Na Constituição de 1891, a primeira Constituição republicana, ela garantiu sufrágio direto para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, mas impediu que mendigos, analfabetos e religiosos pudessem exercer os direitos políticos.
A força econômica nas mãos dos fazendeiros permitiu manipular os mais fracos economicamente. Com a Revolução de 1930, houve um desrespeito aos direitos humanos, que só seriam recuperados com a Constituição de 1934.
Em 1937, com o Estado Novo, os direitos humanos eram quase inexistentes. Essa situação só foi recuperada em 1946, com uma nova Constituição, que durou até 1967. Durante a ditadura militar, houve retrocessos, como restrições ao direito de reunião e censura à imprensa. Com a redemocratização, foi promulgada a Constituição de 1988, que dura até os dias atuais.
O Brasil é membro da Organização dos Estados Americanos (OEA) e ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos. Mas, devido a alguns exageros da definição e aplicação dos direitos humanos, de tempos em tempos surgem controvérsias, a principal delas com o uso de frases contraditórias e até depreciativas sobre o tema.
Entretanto, direitos humanos vão muito além da garantia do livre pensamento e da expressão oposicionista na política, entre outras teses. Eles começam, como previsto, com a educação básica para todos no País. Não poderemos criar uma sociedade mais justa e sem tantos desníveis sociais com o analfabetismo pairando ainda sobre milhões de brasileiros.
Enquanto tivermos uma criança em condições de frequentar uma escola, mas sem estudar, continuaremos a sofrer com o atraso não somente educacional, como outras consequências nefastas ao País.
Com o leve abrandamento da crise socioeconômica atual pode-se lembrar que colocar no mercado formal alguns milhões de desempregados que temos seria a melhor maneira de consagramos os direitos humanos.
Sem emprego, sem atividade laboral para ganhar o seu sustento, homens e mulheres ficam frustrados e, geralmente, à margem da sociedade. Trabalho, emprego e respeito à pluralidade, essa é a base dos direitos humanos que precisamos hoje.
 
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