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Opinião

- Publicada em 07 de Dezembro de 2018 às 01:00

Combate à sonegação para superar crise

Empenhado inicialmente em aprovar na Assembleia Legislativa a manutenção das atuais alíquotas de ICMS, o futuro Governador do Estado está, a exemplo dos governos anteriores, acenando com alternativas para alcançar o equilíbrio fiscal: cortar despesas com a máquina pública, reduzir os gastos com pessoal, adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, buscar as perdas da lei Kandir e revisar benefícios fiscais.
Empenhado inicialmente em aprovar na Assembleia Legislativa a manutenção das atuais alíquotas de ICMS, o futuro Governador do Estado está, a exemplo dos governos anteriores, acenando com alternativas para alcançar o equilíbrio fiscal: cortar despesas com a máquina pública, reduzir os gastos com pessoal, adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, buscar as perdas da lei Kandir e revisar benefícios fiscais.
Com exceção do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) que foi instituído no último governo para tentar suprir a penúria dos Estados mais endividados, e que proporcionará apenas um folego de três ou seis anos nas contas, pois após isto o pagamento da dívida retorna com valores muito superiores e que para adesão o Estado se compromete a uma série de liquidação de empresas públicas e uma redução na prestação de serviço público pela drástica contenção nos gastos públicos, as demais medidas sempre fizeram parte da agenda governamental desde os tempos do governador Pedro Simon. Durante a campanha, o futuro governador Eduardo Leite afirmou, em diversas oportunidades, que uma alternativa para aumentar a receita do Estado está no combate efetivo da sonegação.
Esperamos, realmente, que ele consiga implementar um programa de combate a sonegação que evite que o ICMS pago pelo consumidor fique nas contas correntes de empresários desonestos.
O combate à sonegação do ICMS que, segundo dados do Sonegômetro ICMS RS, chegará a quase R$ 9 bilhões este ano, colaborará para a melhora das contas estaduais, se mudarmos o paradigma de ação, agindo na origem, que é a circulação efetiva da mercadoria, não deixando os débitos se acumularem na conta corrente fiscal das empresas e evitando a circulação de produtos irregulares, gerando efeito pedagógico imediato e fazendo com que muitas empresas regularizem suas ações antes de serem alcançadas pelo Fisco.
Vice-presidente do Afocefe Sindicato
 
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