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Opinião

- Publicada em 13 de Novembro de 2018 às 01:00

Ideal X Realidade na atividade médica

Em 31 de outubro de 1997, tive a satisfação de ver publicado no Jornal do Comércio artigo sob o título "Ideal X Realidade", onde procurei mostrar o contraste entre o notável desenvolvimento da atividade médica e a vulnerabilidade que o profissional médico possui em nosso sistema, especialmente em demandas envolvendo responsabilidade civil. Naquela oportunidade, assim referi: "Os planos de saúde, a grande demanda criada pela universalização do atendimento do sistema público, a ampliação dos direitos do cidadão conferido pela Constituição de 1988 (acesso gratuito ao Judiciário), o Código de Defesa do Consumidor, foram fatores que influenciaram na mudança de comportamento do paciente. Este abandonou a conduta de resignação e passividade, substituindo-a por uma postura mais reivindicadora, colocando-se, agora, como um paciente-consumidor".
Em 31 de outubro de 1997, tive a satisfação de ver publicado no Jornal do Comércio artigo sob o título "Ideal X Realidade", onde procurei mostrar o contraste entre o notável desenvolvimento da atividade médica e a vulnerabilidade que o profissional médico possui em nosso sistema, especialmente em demandas envolvendo responsabilidade civil. Naquela oportunidade, assim referi: "Os planos de saúde, a grande demanda criada pela universalização do atendimento do sistema público, a ampliação dos direitos do cidadão conferido pela Constituição de 1988 (acesso gratuito ao Judiciário), o Código de Defesa do Consumidor, foram fatores que influenciaram na mudança de comportamento do paciente. Este abandonou a conduta de resignação e passividade, substituindo-a por uma postura mais reivindicadora, colocando-se, agora, como um paciente-consumidor".
A realidade atual não difere muito daquela que busquei estampar na oportunidade, como desenvolvido em recente obra de autoria de Eduardo Nunes de Souza (Do erro à culpa. Na responsabilidade civil do médico, editora Renovar, Rio de Janeiro, 2015). Nessa obra, o autor segue a mesma trilha indicada por mim há mais de 10 anos, destacando o atual desvirtuamento das demandas associadas à responsabilidade civil do médico, atribuindo expectativas sobre-humanas à prática da medicina.
Não há que se pensar em proteger a negligência de profissionais, exonerando-os de procedimentos cíveis ou ético-disciplinar, mas de dar condições, a partir de uma nova mentalidade legislativa e judicial (como, no caso, do deferimento de assistências judiciárias gratuitas), para obter o justo equilíbrio nas relações dos médicos com os seus pacientes. Para que isso aconteça, deve-se, pois, compreender e aceitar os limites humanos e científicos do exercício da medicina, como bem destacado pela doutrina jurídica mais contemporânea, humanizando os elementos que integram a responsabilidade civil. A receita, contudo, parece ser a mesma, enquanto essas condições estruturais não se modificam, só resta ao médico à opção da prevenção através de especialistas, que indiquem a forma de reduzir os riscos decorrentes da sobrecarga legal e administrativa que se encontra depositada em seus ombros.
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