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Opinião

- Publicada em 12 de Novembro de 2018 às 01:00

O dilema do excesso de estatais no Brasil deficitário

Mesmo com cortes recentes em pessoal, as estatais federais empregavam 505,2 mil pessoas no segundo trimestre de 2018. Desse contingente, 105,5 mil estavam alocadas nos Correios. Outros 77,7 mil eram funcionários de empresas que dependem dos recursos do Tesouro para sobreviver, uma vez que não geram receitas suficientes para bancar suas despesas operacionais, inclusive salários. Por isso, Correios e Infraero já lançaram mão de programas de demissão voluntária, oferecendo incentivos para empregados que aceitem se desligar da empresa, na tentativa de cortar despesas. Mas os resultados foram insuficientes para reequilibrar suas finanças.
Mesmo com cortes recentes em pessoal, as estatais federais empregavam 505,2 mil pessoas no segundo trimestre de 2018. Desse contingente, 105,5 mil estavam alocadas nos Correios. Outros 77,7 mil eram funcionários de empresas que dependem dos recursos do Tesouro para sobreviver, uma vez que não geram receitas suficientes para bancar suas despesas operacionais, inclusive salários. Por isso, Correios e Infraero já lançaram mão de programas de demissão voluntária, oferecendo incentivos para empregados que aceitem se desligar da empresa, na tentativa de cortar despesas. Mas os resultados foram insuficientes para reequilibrar suas finanças.
Os contratos dos empregados das estatais são regidos pela CLT. Por isso, esses funcionários têm os mesmos direitos trabalhistas concedidos pela iniciativa privada e que não são garantidos aos servidores - como o FGTS. Por outro lado, a CLT não lhes assegura a estabilidade no emprego a que os servidores têm direito. Na prática, porém, os funcionários das estatais estavam tendo acesso ao melhor dos dois mundos, com FGTS e estabilidade, segundo críticos do sistema, para os quais isso é inadmissível perante a sociedade, em meio à crise financeira generalizada.
Mesmo com a onda de privatização nas décadas de 1980 e 1990, o Brasil é o país que tem o maior número de estatais entre as 36 nações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No total, são 418 empresas controladas direta ou indiretamente por União, estados e municípios. Dessas, 138 são federais e poderão ser alvo de privatização no governo de Jair Bolsonaro (PSL).
Antes, é fundamental uma restruturação, aproveitando os servidores qualificados que a maioria tem, mas enxugando custos de manutenção. Segundo relatório do Tesouro Nacional, 18 estatais, que empregam 73,5 mil funcionários, são dependentes de recursos do governo. Em 10 delas, a necessidade de recursos da União está acima de 90%. No total, a subvenção do Tesouro, em 2017, para essas empresas, foi de R$ 14,6 bilhões.
Continuamos com as incertezas sobre a atuação das empresas estatais no Brasil e no Rio Grande do Sul. No entanto, antes mesmo da discussão sobre a privatização, ou não, de empresas do Estado e com algumas autarquias tendo prejuízos em nível federal, o que parece mais do que claro é que é necessário profissionalizar a administração de todas elas. E isso não requer, necessariamente, que sejam vendidas empresas ou autarquias públicas. Não se pode, a priori, julgar que uma empresa privada é sempre eficiente ou lucrativa quando dirigida por elementos qualificados, da mesma forma que não se pode acusar autarquias de má gestão apenas porque o controle acionário pertence à União, ao Estado ou mesmo à prefeitura de Porto Alegre, assuntos que foram a pauta de debates ultimamente, entre os que eram então candidatos a presidente da República e a governador do Estado. O que se quer, em nome da população, é uma gestão eficiente, transparente e cujos resultados sejam divulgados periodicamente, para que a opinião pública faça juízo de valor.
Por isso, medidas sancionadas pelo presidente Michel Temer (MDB) que visam aumentar transparência das contas das estatais e evitar interferência do governo e de partidos políticos no comando das empresas são atitude correta.
Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade das Estatais está em vigor desde julho de 2016, após ser aprovada pelo Congresso Nacional. Ela estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas públicas. Uma ótima ideia. Espera-se que haja um novo modelo de gestão, mais eficaz.
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