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Opinião

- Publicada em 10 de Outubro de 2018 às 01:00

Registro de marcas e produtos parecidos

O consumidor, frequentemente, se vê em uma encruzilhada quando vai adquirir um produto. São incontáveis as mercadorias parecidas que circulam nas prateleiras, muitas vezes com nomes semelhantes e características quase idênticas. Situação similar a que ocorre na hora de registrar uma marca, por exemplo. O dilema em que a Gradiente vive pode muito bem ilustrar esta situação. Há seis anos, a empresa briga na justiça pelo direito de utilizar exclusivamente a marca mista "G Gradiente Iphone", no Brasil, da qual detém o registro. Há uma pequena particularidade neste pedido, já que a Gradiente, agora IGB Eletrônica S.A., solicitou o registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), contemplando a terminologia iphone no ano de 2000. Somente em 2008, ela o obteve.
O consumidor, frequentemente, se vê em uma encruzilhada quando vai adquirir um produto. São incontáveis as mercadorias parecidas que circulam nas prateleiras, muitas vezes com nomes semelhantes e características quase idênticas. Situação similar a que ocorre na hora de registrar uma marca, por exemplo. O dilema em que a Gradiente vive pode muito bem ilustrar esta situação. Há seis anos, a empresa briga na justiça pelo direito de utilizar exclusivamente a marca mista "G Gradiente Iphone", no Brasil, da qual detém o registro. Há uma pequena particularidade neste pedido, já que a Gradiente, agora IGB Eletrônica S.A., solicitou o registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), contemplando a terminologia iphone no ano de 2000. Somente em 2008, ela o obteve.
Enquanto isto, a Apple lançava em 2007, nos Estados Unidos, a sua famosa linha de aparelhos telefônicos com o nome iPhone.
Também detentora da marca contendo a expressão "Iphone", a Gradiente colocou no mercado o seu aparelho em 2012, mas sofreu represálias da Apple, que, até então, tem conseguido sucesso judicial em suas batalhas, eis que reconhecido o caráter evocativo e descritivo da expressão, o que impede o uso exclusivo da mesma a um único titular. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Resp 1.688.243, manteve o entendimento de que a palavra "Iphone" está diretamente relacionada com o produto e, como tal, não garantirá a exclusividade de uso a um único titular, podendo coexistir com outras marcas que contemplem aludida expressão.
O entendimento até então adotado pelos Tribunais do País em relação a marca, especialmente a recente decisão proferida pelo STJ, preserva a essência da lei, garante a proteção à livre concorrência e resolve, de forma justa, o impasse que levou a Apple e Gradiente ao litígio.
Presidente do Grupo Marca
 
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