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Opinião

- Publicada em 03 de Outubro de 2018 às 01:00

IRPF: Do ponto e vírgula à omissão

Todos os anos, o Fisco recebe a declaração de aproximadamente 30 milhões de pessoas físicas e cerca de 30% dessas declarações são entregues com erros. O mais curioso é que, na maioria dos casos, os documentos apresentam deslizes insignificantes, como erros de digitação e a troca do ponto por vírgula, o que mesmo assim não os isenta da temida malha fina do governo. Uma das principais vilãs do contribuinte durante o preenchimento da declaração é a pressa, já que, culturalmente falando, os brasileiros costumam realizar algumas obrigações no limite do prazo, fazendo com que, particularmente neste caso, deixe passar alguns detalhes importantes. É sempre melhor, além de mais prudente, preencher o formulário da declaração com antecedência, e quando possível, com a assessoria de um profissional especializado que se encarregará de orientar o contribuinte de forma correta. Dos erros de pontuação às omissões de valores, confira uma lista com as principais inconsistências cometidas na declaração do IRPF: 1) Omissão dos rendimentos tributáveis do cônjuge; 2) Não declarar rendimentos tributáveis; 3) Digitar, por exemplo, o ponto (.) no lugar de uma vírgula; 4) Declarar prêmios de loterias como tributáveis; 5) Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL, como dedutíveis; 6) Não declarar Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos; 7) Declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR; 8) Não declarar Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando se opera em bolsa de valores; 9) Somar o IR Retido na Fonte sobre 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado; 10) Declarar doações a entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal; 11) Não declarar os rendimentos tributáveis recebidos a título de pensão alimentícia; 12) Declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação; 13) Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente.
Todos os anos, o Fisco recebe a declaração de aproximadamente 30 milhões de pessoas físicas e cerca de 30% dessas declarações são entregues com erros. O mais curioso é que, na maioria dos casos, os documentos apresentam deslizes insignificantes, como erros de digitação e a troca do ponto por vírgula, o que mesmo assim não os isenta da temida malha fina do governo. Uma das principais vilãs do contribuinte durante o preenchimento da declaração é a pressa, já que, culturalmente falando, os brasileiros costumam realizar algumas obrigações no limite do prazo, fazendo com que, particularmente neste caso, deixe passar alguns detalhes importantes. É sempre melhor, além de mais prudente, preencher o formulário da declaração com antecedência, e quando possível, com a assessoria de um profissional especializado que se encarregará de orientar o contribuinte de forma correta. Dos erros de pontuação às omissões de valores, confira uma lista com as principais inconsistências cometidas na declaração do IRPF: 1) Omissão dos rendimentos tributáveis do cônjuge; 2) Não declarar rendimentos tributáveis; 3) Digitar, por exemplo, o ponto (.) no lugar de uma vírgula; 4) Declarar prêmios de loterias como tributáveis; 5) Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL, como dedutíveis; 6) Não declarar Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos; 7) Declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR; 8) Não declarar Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando se opera em bolsa de valores; 9) Somar o IR Retido na Fonte sobre 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado; 10) Declarar doações a entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal; 11) Não declarar os rendimentos tributáveis recebidos a título de pensão alimentícia; 12) Declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação; 13) Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente.
Advogado, consultor tributário
 
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