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Opinião

- Publicada em 02 de Outubro de 2018 às 01:00

A balzaquiana Constituição e o SUS

Testemunhei por 48 horas o exemplar serviço de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) na Emergência do Hospital de Viamão hoje sob administração da Fundação Universitária de Cardiologia. Ambulâncias, especialmente, do Samu, chegavam a cada 30 minutos. Dependendo do quadro clínico eram conduzidas ao setor de Parada. Eram atendidas pela equipe de médicos, enfermeiros, atendentes e recepcionistas. Sequer perguntavam se o necessitado possuía ou não Plano de Saúde. Ouvi que atendem cerca de 6 mil pessoas/mês.
Testemunhei por 48 horas o exemplar serviço de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) na Emergência do Hospital de Viamão hoje sob administração da Fundação Universitária de Cardiologia. Ambulâncias, especialmente, do Samu, chegavam a cada 30 minutos. Dependendo do quadro clínico eram conduzidas ao setor de Parada. Eram atendidas pela equipe de médicos, enfermeiros, atendentes e recepcionistas. Sequer perguntavam se o necessitado possuía ou não Plano de Saúde. Ouvi que atendem cerca de 6 mil pessoas/mês.
Verifiquei in loco, por que alguns afirmam ser o SUS o melhor sistema de saúde do mundo. Aplaudo a Assembleia Nacional Constituinte, que, há 30 anos, ao instituir o Estado Democrático de Direito, assegurou o exercício dos direitos individuais, liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade, justiça como valor supremo da sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com solução pacífica das controvérsias e que promulgou sob a proteção de Deus a Constituição da República Federativa do Brasil que definiu, no artigo 196 e seguintes, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso foi criado o SUS, por meio de descentralização, atendimento integral e participação popular, princípios de universalidade foram observados com rigor, integralidade e igualdade.
A Emenda Constitucional nº 29 (Emenda da Saúde) assegurou a coparticipação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no financiamento das ações e serviços de saúde pública. A então nova legislação estabeleceu limites mínimos de aplicação em saúde para cada unidade federativa. Nos estados, os investimentos em saúde devem ser, no mínimo, 12% da receita bruta. Já os municípios têm o índice, no mínimo, de 15%. A eficiente e eficaz Emergência do SUS do Hospital de Viamão serve de modelo a toda pátria.
Escritor
 
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