O episódio envolvendo o habeas corpus impetrado em favor do paciente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, atestou, à saciedade, a guerra de estrelas que existe no proscênio do estado-espetáculo, onde desponta a TV Justiça. Luzes opacas promanadas de egos inflados pelo poder geraram apenas insegurança jurídica, ofuscando interesses político-partidários e motivações ideológicas. Com efeito, após decisões ilegais, conflitantes e irrefletidas no tribunal precitado, o óbvio foi revelado em manifestação do vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, que estava à frente da Procuradoria-Geral da República no plantão, a qual foi acatada pela presidência da corte referida na transcrição: "a competência para esse tipo de impugnação é do Superior Tribunal de Justiça".
No Brasil, não há um equilíbrio sabiamente ajustado entre uma situação real e um preceito legal, como ocorre na aplicação dos standards pelo circunspecto Judiciário dos EUA. O legado brasileiro do direito lusitano é demasiado diferente da common law no sistema norte-americano, realidade essa que ajuda o Judiciário a produzir decisões ficcionais.
Tribunal tem origem no latim tribunus, dignidade de quem fala e julga em nome do povo ou dos soldados. Na República Romana, altercações violentas deram-se ao redor da "tribunicia potestas". Por volta de 36 a.C., a plebe, para se defender de ações nefastas do imperador, como a criação de impostos abusivos, passou a ter cada vez mais confiança nos tribunos, razão pela qual a ascensão da autoridade daqueles últimos, chegando ao respeito extremo, culminou na ideia de uma tribunicia sacrosanctitas.
Da Roma antiga, onde a integridade, a prudência e a sabedoria eram inerentes aos membros dos tribunais, ao Estado moderno, o conceito de "tribunal" para o povaréu foi, ao longo do tempo, tendo outros significados, sendo também visto hodiernamente como uma plataforma onde se coloca um monumento fúnebre, ideia original de Tácito.
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