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Opinião

- Publicada em 18 de Julho de 2018 às 01:00

Alertar blitz na rede social não é crime

Já somam-se três casos de pessoas presas em "flagrante" no Rio Grande do Sul por divulgarem em aplicativos e redes sociais o local de barreiras policiais. No entanto, seria essa uma atitude criminosa? Evidentemente que não! O ato de comunicar alguém sobre a localização de barreira policial pode, sim, ser uma conduta de reprovação moral, mas não a ponto de ser considerado crime.
Já somam-se três casos de pessoas presas em "flagrante" no Rio Grande do Sul por divulgarem em aplicativos e redes sociais o local de barreiras policiais. No entanto, seria essa uma atitude criminosa? Evidentemente que não! O ato de comunicar alguém sobre a localização de barreira policial pode, sim, ser uma conduta de reprovação moral, mas não a ponto de ser considerado crime.
Os casos noticiados no Rio Grande do Sul informam que as autoridades registraram o flagrante pelo delito previsto no art. 265 do Código Penal, que estabelece como crime aquele que atenta contra a segurança de serviço de utilidade pública, cuja pena de reclusão é de um a cinco anos, e multa. O fato de comunicar o local de uma blitz é, sim, criticável moralmente, mas não pode ser considerado um atentado contra a segurança pública, pois o Judiciário já reconheceu que uma barreira policial esporádica e ocasional não pode ser entendido como serviço de utilidade pública. Insistir no erro de entender como crime tal conduta, irrelevante para fins penais, além de aumentar ainda mais a exacerbada demanda da Justiça Penal, causará impacto em diversos usuários de aplicativos de mobilidade, como o Waze, uma vez que a plataforma informa seus usuários a localização de blitz e postos policiais.
Em suma, tal conduta é totalmente reprovável moralmente, mas não é considerada crime.
Advogado
 
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