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Opinião

- Publicada em 13 de Julho de 2018 às 01:00

Portabilidade na Lei de Proteção de Dados

A realidade digital é caracterizada pela utilização dos dados como insumo principal, que orientam os modelos de negócios. Como decorrência disso, os agentes econômicos passam a empregar as mais diferentes estratégias para ter acesso a esse insumo, as quais podem, certas vezes, configurar verdadeiros abusos, que violam o direito de privacidade.
A realidade digital é caracterizada pela utilização dos dados como insumo principal, que orientam os modelos de negócios. Como decorrência disso, os agentes econômicos passam a empregar as mais diferentes estratégias para ter acesso a esse insumo, as quais podem, certas vezes, configurar verdadeiros abusos, que violam o direito de privacidade.
Portanto, é indiscutível a necessidade da criação de uma lei de proteção de dados, nomeadamente para frear abusos na coleta, processamento e uso de dados pessoais. No Brasil, essa legislação, apesar da mora, foi finalmente criada e aprovada pelo Senado Federal, na presente semana (10 de julho de 2018). Agora, aguarda a sanção presidencial.
Ponto interessante da lei é a criação do direito à portabilidade de dados. A portabilidade, além de reforçar a proteção da privacidade, tem o condão de estimular o direito de escolha dos consumidores, pois permite que esses migrem entre os diferentes fornecedores, já que seus dados serão automaticamente transferidos pelo antigo fornecedor ao novo.
Com isso, haverá a redução dos custos de troca, possibilitando que nós, consumidores, possamos efetivamente ordenar a concorrência, informando ao mercado o que desejamos, isto é, se são serviços mais baratos, com mais qualidade ou até mesmo serviços que tenham políticas mais privacy-friendly. Dessa forma, a concorrência poderá ocorrer e gerar seus benefícios ao mercado e à sociedade.
Ao que tudo indica, a nova lei, além de reforçar a nossa privacidade, também nos dará um pouco de liberdade.
Professora da Faculdade de Direito/Ufrgs
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