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Opinião

- Publicada em 13 de Julho de 2018 às 01:00

Direito dos transexuais e o respeito

O tema sobre a transexualidade entrou na minha vida em 2012 quando li uma reportagem que demonstrava a dificuldade de adaptação dos transexuais na sociedade atual, devido principalmente à divergência do nome e da aparência física. Em 2015, ao escrever meu trabalho de conclusão do curso, enfrentei o tema demonstrando as diversas situações constrangedoras vivenciadas pelos transexuais devido à incompatibilidade do documento de identificação e do seu visual.
O tema sobre a transexualidade entrou na minha vida em 2012 quando li uma reportagem que demonstrava a dificuldade de adaptação dos transexuais na sociedade atual, devido principalmente à divergência do nome e da aparência física. Em 2015, ao escrever meu trabalho de conclusão do curso, enfrentei o tema demonstrando as diversas situações constrangedoras vivenciadas pelos transexuais devido à incompatibilidade do documento de identificação e do seu visual.
Com o intuito de garantir a criação de políticas públicas para o grupo, a Organização Mundial da Saúde (OMS), manteve no manual de Classificação Internacional de Doenças a Transexualidade na categoria "condição relativa à saúde sexual" retirando-a, após 28 anos, do rol de doenças mentais.
A medida, de não retirar permanentemente do manual, torna-se necessária tendo em vista que são poucos os países que possuem uma legislação regulamentando a adaptação dessa parcela da população na sociedade. O Brasil é um deles, possuindo alguns projetos no legislativo, mas nada aprovado.
Em contrapartida o Judiciário, atento aos princípios da dignidade humana e da igualdade, tem avançado com decisões importantes, a mais recente garantiu a possibilidade dos transgêneros alterarem o registro civil, sem a necessidade de ter passado por uma intervenção cirúrgica.
No dia 29 de junho deste ano, um dia após o Dia Mundial do Orgulho Lgbti, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 73/2018, dispondo sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero dos transgêneros nos Registros Civis das Pessoas Naturais.
Mas ainda há muito que avançar, quando uma pessoa qualquer decide se submeter a uma cirurgia para, por exemplo, corrigir um nariz torto ninguém julga. Porém, quando vemos um/a transexual julgamos com a justificativa de que não entendemos como alguém pode fazer algo assim com seu próprio corpo sendo que nenhuma mudança, seja ela nos documentos ou através de cirurgias, feita por eles/as interferem na nossa vida ou nos nossos direitos, cabendo aqui uma última consideração, não cabe a nós entender, e sim apenas respeitar.
Advogada
 
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