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Opinião

- Publicada em 10 de Julho de 2018 às 01:00

Ex-governador pode advogar contra o Estado?

Ex-governador receber pensão vitalícia já é um absurdo. Agora, o que dizer de quem recebe o subsídio e ainda advoga contra o Estado? Para combater esta imoralidade, apresentei o projeto de Lei nº 105/208 que impede que ex-chefe do Poder Executivo estadual que litigar contra a administração pública continue recebendo os cerca de R$ 30 mil mensais. Tal benefício custa ao Estado R$ 4,6 milhões ao ano.
Ex-governador receber pensão vitalícia já é um absurdo. Agora, o que dizer de quem recebe o subsídio e ainda advoga contra o Estado? Para combater esta imoralidade, apresentei o projeto de Lei nº 105/208 que impede que ex-chefe do Poder Executivo estadual que litigar contra a administração pública continue recebendo os cerca de R$ 30 mil mensais. Tal benefício custa ao Estado R$ 4,6 milhões ao ano.
Governadores são, como se sabe, eleitos para governarem a partir da decisão popular e, por essa tarefa, passam a deter informações de toda ordem sobre todas as áreas.
É dele o poder deles nomear todos os principais escalões da administração direta, bem como os diretores das dezenas de órgãos da administração indireta (fundações, bancos, companhias, autarquias, empresas etc).
Nomeadas, essas pessoas passam a, sempre que necessário, consultar o governador ou aquele que o mesmo indicar para tomarem as decisões mais importantes do governo. Assim, não é exagero dizer que eles têm informações privilegiadas sobre o Estado. Sabem onde estão e quais são os pontos fortes e os pontos fracos dos órgãos públicos e, eventualmente, orientam seus subordinados sobre como proceder para solucionar problemas que surgem ao longo do governo.
Ocorre que, mesmo podendo receber a pensão de ex-governador vitaliciamente, quem a recebe ainda pode (naturalmente, me refiro àqueles que exercem a advocacia) litigar contra o Estado ou ser sócio de algum escritório que o faça. Ora, isso pode ser legal, mas é extremamente imoral.
Portanto, nada mais justo que, caso o ex-governador que receba a pensão queira exercer sua profissão e advogar contra o Estado, seja cessado o pagamento desse benefício.
Não se trata de proibir o exercício profissional, mas sim de evitar que alguém abastecido de informações privilegiadas sobre a administração pública continue recebendo do bolso do contribuinte verba "a título de representação" de maneira vitalícia.
Deputado estadual (MDB)
 
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