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EDUCAÇÃO Notícia da edição impressa de 01 de Junho de 2022.

Estado terá que fornecer transporte escolar na cidade de Piratini

Agências
Acolhendo manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul disponibilize, até o dia 6 de junho, transporte escolar gratuito e sem interrupção a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino, residentes na zona rural do município de Piratini. O descumprimento pode gerar multa diária.
Acolhendo manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul disponibilize, até o dia 6 de junho, transporte escolar gratuito e sem interrupção a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino, residentes na zona rural do município de Piratini. O descumprimento pode gerar multa diária.
Na ação, o promotor de Justiça Paulo Roberto Charqueiro destaca que "o ano letivo já teve início, mas até agora os alunos da zona rural no município estão sem transporte escolar para as respectivas escolas estaduais". No despacho, o juiz Roger Xavier Leal destaca que é "imprescindível que o Estado preste o serviço, garantindo aos estudantes da comunidade rural o pleno acesso à educação. Com efeito, caracterizada a probabilidade do direito e o perigo do dano, consistente no aludido prejuízo educacional que advirá aos estudantes, caso não deferida a tutela de urgência".
 
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