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JUDICIÁRIO Notícia da edição impressa de 26 de Maio de 2022.

Justiça bloqueia bens de família de Campo Bom em processo por caso de trabalho análogo à escravidão

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve, na Justiça, bloqueio parcial de bens e valores dos integrantes de uma família, que mantinha há mais de 40 anos em sua residência em Campo Bom uma mulher de 54 anos em situação análoga à escravidão. A trabalhadora foi resgatada nos primeiros dias de fevereiro em uma operação conjunta de órgãos estaduais e federais. A ação foi ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, com um pedido de tutela antecipatória, e é assinada pela procuradora do MPT-RS Amanda Fernandes Ferreira Broecker.
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve, na Justiça, bloqueio parcial de bens e valores dos integrantes de uma família, que mantinha há mais de 40 anos em sua residência em Campo Bom uma mulher de 54 anos em situação análoga à escravidão. A trabalhadora foi resgatada nos primeiros dias de fevereiro em uma operação conjunta de órgãos estaduais e federais. A ação foi ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, com um pedido de tutela antecipatória, e é assinada pela procuradora do MPT-RS Amanda Fernandes Ferreira Broecker.
O caso teve início após denúncia realizada em novembro de 2021. Após investigação realizada pela assistência social do município e pelos auditores-fiscais do trabalho, foi autorizada pela juíza titular do Trabalho, Adriana Freires, uma operação de fiscalização na residência, na qual o resgate foi realizado. Foi resgatada uma mulher de 54 anos, com deficiência intelectual, que residia e trabalhava como doméstica desde a infância na casa, sem vínculo de emprego reconhecido durante a maior parte desse tempo.
Após o resgate, a mulher relatou que realizava as atividades de manutenção doméstica da residência numa jornada de trabalho sem limitação de tempo diário ou semanal. Ela também contou que era impedida de sair da residência sozinha e/ou sem autorização da empregadora, e de conversar ou se relacionar com pessoas estranhas ao núcleo familiar da empregadora, que mantinha os documentos da mulher em sua posse. Além disso, a resgatada também disse sofrer tratamento desumano e agressões físicas e morais. Depoimentos de vizinhos dos empregadores corroboraram a situação exposta pela empregada.
De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, foi o primeiro caso registrado no Rio Grande do Sul de resgate de uma pessoa mantida em condições análogas à escravidão em trabalho doméstico. Após o resgate, ao longo de duas audiências, o MPT-RS propôs à família empregadora a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, proposta sempre rechaçada porque os empregadores alegam não existir vínculo empregatício entre eles e a resgatada.
Na ação, o órgão federal calcula em R$ 833.432,28 o valor devido pelos empregadores à resgatada. O montante é referente a 40 anos de realização de trabalhos domésticos sem a devida remuneração. Outro pedido feito na ação é do pagamento de uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo à doméstica resgatada, além das demais obrigações trabalhistas. A primeira audiência do caso está marcada para o dia 8 de junho.
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