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TRIBUTOS Notícia da edição impressa de 20 de Maio de 2022.

Lei extingue taxas de empresas de Lajeado a partir de 2023

A lei que prevê a extinção da cobrança da Taxa de Licença para Localização e Taxa de Vistoria, conhecidas popularmente como Taxas de Alvará, foi publicada no Diário Oficial de Lajeado. As taxas estavam previstas no Código Tributário Municipal desde 1973 e eram cobradas anualmente de cerca de 8 mil empresas e autônomos que atuavam em Lajeado.
A lei que prevê a extinção da cobrança da Taxa de Licença para Localização e Taxa de Vistoria, conhecidas popularmente como Taxas de Alvará, foi publicada no Diário Oficial de Lajeado. As taxas estavam previstas no Código Tributário Municipal desde 1973 e eram cobradas anualmente de cerca de 8 mil empresas e autônomos que atuavam em Lajeado.
Com a alteração, estas empresas e autônomos deixarão de ter a obrigação de pagamento destes valores, o que acarretará em uma redução de cerca de R$ 5 milhões nos tributos pagos por ano pelo setor produtivo em Lajeado. A medida passará a valer a partir dos lançamentos de 2023, portanto, não acarreta em alterações nas taxas de 2022 ou de anos anteriores que não foram pagos.
Os valores referentes a 2022 e os débitos de anos anteriores seguem sendo devidos e devem ser regularizados. Para estes, o município seguirá os trâmites normais de cobrança, com inscrição em Dívida Ativa, protesto e cobrança judicial. Apesar da extinção destas taxas, empreendedores e autônomos continuam tendo a necessidade de fazer o registro e a manutenção do seu alvará de licença atualizado, conforme prevê legislação, bem como seguirá sendo de competência do município a fiscalização de estabelecimentos.
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