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JUDICIÁRIO Notícia da edição impressa de 21 de Abril de 2022.

TRF4 mantém multa por demora em reforma de prédio em Novo Hamburgo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa de R$ 312 mil imposta ao município de Novo Hamburgo, por descumprimento de prazos definidos em acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) para realização de projeto de revitalização do prédio histórico Lar da Menina, localizado no Centro Histórico de Hamburgo Velho. O centro histórico da cidade gaúcha, incluindo o imóvel citado, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e integra o patrimônio nacional.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa de R$ 312 mil imposta ao município de Novo Hamburgo, por descumprimento de prazos definidos em acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) para realização de projeto de revitalização do prédio histórico Lar da Menina, localizado no Centro Histórico de Hamburgo Velho. O centro histórico da cidade gaúcha, incluindo o imóvel citado, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e integra o patrimônio nacional.
A ação foi ajuizada pelo MPF em 2015. No processo, o órgão pleiteou a restauração e revitalização do prédio histórico. Em novembro de 2016, A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo resolveu o mérito da ação, homologando um acordo firmado entre o município, o Iphan e o MPF. No acordo, a prefeitura se comprometeu a executar projeto de recuperação do imóvel, sob pena de pagamento de multas por descumprimento das obrigações estabelecidas.
Já em outubro do ano passado, o MPF requisitou a aplicação da multa, argumentando que o município não respeitou os prazos acordados e cumpriu as obrigações com atraso. Em janeiro deste ano, o juízo de primeira instância determinou a cobrança de multa na quantia de R$ 312 mil. O município recorreu ao TRF4. No agravo, foi requerida a suspensão da ordem de depósito dos valores, com a alegação de que a multa seria improcedente, pois houve o cumprimento de todas as obrigações firmadas no acordo. No entanto, o Judiciário manteve a sanção.
"Vale ressaltar que, com relação ao período de 55 dias de descumprimento, houve concessão de mais de três dilações de prazo e oportunizando o prazo requerido pelo próprio município de Novo Hamburgo. Assim, indefiro o efeito suspensivo", votou a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.
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