OLÁ, ASSINE O JC E TENHA ACESSO LIVRE A TODAS AS NOTÍCIAS DO JORNAL.

JÁ SOU ASSINANTE

Entre com seus dados
e boa leitura!

Digite seu E-MAIL, CPF ou CNPJ e você receberá o passo a passo para refazer sua senha através do e-mail cadastrado:


QUERO ASSINAR!

Cadastre-se e veja todas as
vantagens de assinar o JC!


Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Faça cadastro no site do JC para comentar.

Não é necessário ser assinante

Já é cadastrado?
COMENTAR |
CONSUMO Notícia da edição impressa de 20 de Abril de 2022.

Procon de Caxias busca ação para evitar superendividamento

O aumento do endividamento das famílias brasileiras, decorrência da crise econômica do país e do agravamento da pandemia da covid -19, foi determinante para alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC).  A atualização fez com que o Procon Caxias do Sul buscasse parcerias para tratar do assunto no município.
O aumento do endividamento das famílias brasileiras, decorrência da crise econômica do país e do agravamento da pandemia da covid -19, foi determinante para alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC).  A atualização fez com que o Procon Caxias do Sul buscasse parcerias para tratar do assunto no município.
Segundo o coordenador Jair Zauza, desde a aprovação da lei pelo Congresso Nacional, o Procon busca parcerias para implementação do Projeto de Tratamento ao Superendividamento do Consumidor, uma forma de auxiliar as famílias do município. "A dificuldade com o pagamento das dívidas pode ter decorrido de má avaliação do orçamento doméstico ou de circunstâncias imprevistas como desemprego, doença e divórcio, entre outros. O superendividamento do consumidor representa sério risco à dignidade humana", comentou Zauza.
Para a consolidação do projeto, o Procon está construindo parceria com o Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG) e com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para realizar análise de enquadramento do consumidor da lei. Após avaliação será encaminhado para atendimento jurídico, psicológico e financeiro/econômico. A parceria deve ser firmada no final do primeiro semestre, com a assinatura do convênio entre as entidades. 
O texto, atualizado no ano passado, foi voltado para prevenir e tratar o superendividamento do consumidor pessoa física (natural), de boa-fé, e que esteja com o mínimo de renda existencial comprometida com o pagamento de dívidas de consumo. Não se enquadram a lei créditos com garantia real, financiamentos imobiliários e de crédito rural (consignados, financiamento de carros, imóveis, semoventes, com garantia, aval e fiança, dentre outras), indenizações, pensão alimentícia, dívidas fiscais (impostos, taxas e multas), despesas de condomínio, aluguel residencial e dívidas já ajuizadas
Comentários CORRIGIR TEXTO
CONTEÚDO PUBLICITÁRIO

Leia também

Desde 1996 o Jornal Cidades dedica-se exclusivamente a evidenciar os destaques dos municípios gaúchos. A economia de cada região é divulgada no jornal, que serve também de espaço para publicação de editais de licitação. Entre em contato conosco e anuncie nessa mídia adequada e dirigida às Prefeituras de todo o RS.

Informações e anúncios - Fone: (51) 3221.8633
E-mail: [email protected]


www.jornalcidades.com.br