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JUDICIÁRIO Notícia da edição impressa de 20 de Janeiro de 2022.

Justiça condena mercado de Santo Augusto por venda irregular de itens

A Justiça de Santo Augusto determinou que um supermercado da cidade deverá manter em dia os alvarás de saúde e de localização e funcionamento, além de facilitar e cooperar com os procedimentos de fiscalização eventualmente adotados pelos órgãos de vigilância sanitária. A decisão torna definitiva a liminar deferida em 2019, logo após o ajuizamento ação, que teve origem após inspeção realizada no estabelecimento pela Força Tarefa Segurança Alimentar, composta por integrantes do Ministério Público, 17ª Coordenadoria Regional de Saúde e da Vigilância Sanitária do Município.
A Justiça de Santo Augusto determinou que um supermercado da cidade deverá manter em dia os alvarás de saúde e de localização e funcionamento, além de facilitar e cooperar com os procedimentos de fiscalização eventualmente adotados pelos órgãos de vigilância sanitária. A decisão torna definitiva a liminar deferida em 2019, logo após o ajuizamento ação, que teve origem após inspeção realizada no estabelecimento pela Força Tarefa Segurança Alimentar, composta por integrantes do Ministério Público, 17ª Coordenadoria Regional de Saúde e da Vigilância Sanitária do Município.
Na época, o estabelecimento foi autuado administrativamente por expor à venda ao consumidor produtos alimentícios impróprios para o consumo e/ou avariados, produtos com prazo de validade expirado, com embalagens sem as informações necessárias, produtos de origem animal com rotulagem incorreta e fracionados sem autorização, alimentos perecíveis em temperatura irregular, além de diversas outras irregularidades. Após tentativas de que fosse firmado termo de ajustamento de conduta, sem demonstração de interesse pela empresa, a ação foi ajuizada. "Outros dois mercados que também foram fiscalizados na operação firmaram Termos de Ajustamento de Conduta", conta o promotor de Justiça de Santo Augusto, Eduardo Augusto Pohlmann.
 O mercado também foi condenado a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores decorrentes de práticas abusivas. A empresa terá que pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil. O valor deverá ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Por fim, terá que publicar, no prazo de 15 dias, e durante uma semana, o inteiro teor da decisão no jornal de maior circulação local.
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