O prefeito em exercício de Santa Maria, Rodrigo Decimo, sancionou, nesta quarta-feira (5), a chamada Lei 24 horas. Conforme o texto, desde que observadas medidas de convívio, os estabelecimentos comerciais de todos os gêneros poderão exercer atividades 24 horas por dia, de segunda-feira a domingo. A exceção é para estabelecimentos móveis que vendem lanches rápidos e ocupam espaços públicos. Estes poderão funcionar das 18h às 6h, sem permissão de comercializar bebidas alcoólicas.
"Acreditamos que os empreendimentos não vão funcionar 24 horas, mas, com esta lei, os estabelecimentos têm mais autonomia. Claro, os empreendimentos deverão seguir toda a regulamentação, bem como as normas de sossego público, impacto da vizinhança e outros. Esta legislação é um grande avanço para Santa Maria e, com certeza, vai movimentar a economia local", destaca Decimo.
A Lei 24 horas será regulamentada por meio de decreto. Todos os setores da gestão municipal envolvidos com o assunto participam da elaboração deste documento, que dará as diretrizes para a aplicação da lei. O não cumprimento das normas resultará em penalidades aos empreendimentos do município.