A prefeitura de Taquara vai conceder isenção do pagamento de IPTU às pessoas com deficiência (PcD), aposentados ou pensionistas que tenham renda familiar de até três salários mínimos. A lei anterior previa como requisito que a renda familiar fosse de até dois salários mínimos nacionais e modificada para o ano que vem.
Outra mudança foi passar de até R$ 3 mil para até três salários mínimos o valor do provento ou pensão que é requisito à isenção da cobrança do IPTU a aposentados, pessoas de 65 anos ou mais ainda não aposentadas, inativos, pensionistas e pessoas com deficiência (PcD). No caso, tem direito à isenção quem percebe provento ou pensão de até três salários mínimos, decisão que aumenta também o valor requisitado, oferecendo uma oportunidade a mais ao contribuinte que se encaixa nesta premissa.
"A nossa intenção é sempre tornar as nossas ações justas e razoáveis a todos. Foi com este entendimento que esta lei foi alterada, oferecendo a um número maior de aposentados, pessoas de 65 anos ou mais ainda não aposentadas, inativos, pensionistas e pessoas com deficiência (PcD) a isenção de IPTU", relata a prefeita Sirlei Silveira.
"Após análise sobre o grande número de contribuintes que necessitam do benefício fiscal, buscou-se esforços para encontrar um parâmetro que justifique a renda familiar, de forma justa e razoável aos contribuintes que venham perceber o benefício", explicou o procurador jurídico, Thiago Feltes. O benefício passa a valer a partir de 2022.
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