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JUDICIÁRIO Notícia da edição impressa de 12 de Novembro de 2021.

Justiça determina reintegração de posse do prédio dos Correios em Rio Grande

Empresa tinha a intenção de alienar o bem por meio de leilão, o que seria proibido pelo contrato com a prefeitura

Empresa tinha a intenção de alienar o bem por meio de leilão, o que seria proibido pelo contrato com a prefeitura


Ricardo Irigon/DIVULGAÇÃO/CIDADES
A Justiça Federal do Rio Grande deferiu, em decisão liminar, a reintegração de posse da sede da Empresa de Correios e Telégrafos, situada na rua General Neto, região central da cidade, ao município do Rio Grande. A reintegração deverá ocorrer em 20 dias úteis, a contar desta quinta-feira (11), ou seja, até o dia 13 de dezembro.
A Justiça Federal do Rio Grande deferiu, em decisão liminar, a reintegração de posse da sede da Empresa de Correios e Telégrafos, situada na rua General Neto, região central da cidade, ao município do Rio Grande. A reintegração deverá ocorrer em 20 dias úteis, a contar desta quinta-feira (11), ou seja, até o dia 13 de dezembro.
A decisão atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município (PGR). Conforme explica o procurador Geral, Enio Fernandez Junior, a Justiça entendeu que, segundo o decreto de doação da área havia uma cláusula de restituição do bem quando não mais utilizado para o fim de ali funcionar a agência do Correios. "Com a intenção da empresa em alienar o bem por meio de leilão, ficou claro que o Correios não mais utilizaria o imóvel."
O pedido da Procuradoria ainda teve como fundamento o adiantado estado de depreciação do prédio desde seu esvaziamento. Após ouvir a procuradora federal, Anelise Becker, que enalteceu a iniciativa da administração municipal quanto à recomposição e manutenção do imóvel, pelo que emitiu no parecer favorável, a pretensão do Executivo foi acatada pelo Juízo que deferiu a liminar.
O procurador geral cita que os próximos passos são no sentido de imitir-se na posse no prazo previsto e, imediatamente, fazer levantamento da situação do imóvel e das intervenções necessárias para o restauro. Além disso, será necessário "estabelecer a destinação do bem para uso do município, como forma de preservar esse importante bem do acervo histórico e arquitetônico do Rio Grande", afirmou. Todo o processo sobre essa reintegração de posse tramita na Justiça Federal do Rio Grande
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