O projeto de lei que prevê o fim definitivo das carroças em Canoas foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara de Vereadores. A nova legislação, tem o objetivo de garantir alternativas de trabalho aos condutores de carroças, que dependem da reciclagem de resíduos sólidos, além de evitar os maus-tratos dos cavalos utilizados nos veículos.
A iniciativa consiste em disponibilizar auxílios econômico, social e material aos condutores que aderirem ao projeto, mediante a entrega do veículo e do animal. Em contrapartida, essas pessoas receberão um benefício mensal de R$ 300,00, além de cestas básicas e passagens de ônibus em caso de participação em cursos de qualificação profissional ou no Ensino de Jovens e Adultos (EJA). Também serão entregues triciclos com carretas para reciclagem ou jardinagem. Já os cavalos serão acolhidos pelo município e encaminhados para adoções responsáveis.
Embora uma legislação aprovada em 2018 tenha estabelecido um prazo de dois anos para que os veículos de tração animal fossem proibidos de circular na cidade, a lei por si só não foi suficiente para garantir a proteção social desses profissionais. O projeto será coordenado pela secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais, em parceria com outras secretarias e coordenadorias.
Os condutores receberão triciclos com carreta para trabalhar vinculados às cooperativas de reciclagem ou de forma autônoma. A manutenção dos veículos ficará a cargo de cada condutor que aderir ao programa. Além disso, a prefeitura pretende desenvolver as ações previstas no programa por meio de uma gestão pública transversal entre suas secretarias e coordenadorias. A iniciativa será coordenada pela secretaria, em parceria com as secretarias municipais de Cidadania, Meio Ambiente, Segurança Pública, Serviços Urbanos, Transporte e Mobilidade, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, além das Coordenadorias de Defesa Civil e de Relações Comunitárias e Subprefeituras
As inscrições para o programa serão abertas agora em novembro e ficarão disponíveis pelo período de 12 meses, sem interrupção, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Durante o período, o Município promoverá quatro processos de adesão entre os candidatos inscritos.