A prefeitura de Santo Ângelo foi obrigada a suspender a reposição de 4,52% concedida aos servidores municipais devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Complementar nº 173/2020 proíbe, até 31 de dezembro de 2021, de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios por conta da pandemia.
O texto também veda a adoção de medida que implique em reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com isso, a prefeitura efetuou o reajusta, recompondo as perdas salarias devido à inflação de 4,52%. "Autorizei a repassar a correção do IPCA aos servidores municipais após a aprovação pela Câmara de Vereadores", relata o prefeito Jacques Barbosa.
Em abril deste ano, o STF pacificou que nem a reposição inflacionária poderia ser concedida. Com isso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) mudou o seu entendimento, determinando a suspensão dos pagamentos até então realizados. Com isso, foi determinada a suspensão dos pagamentos e, em seguida, o município prestou esclarecimentos no sentido de que não há nenhuma ilegalidade no pagamento do reajuste, cuja decisão está pendente de análise pelo pleno do TCE-RS.
O descumprimento da decisão pode ainda ocasionar a devolução dos valores pagos em desconformidade com o entendimento do Tribunal de Contas. Dessa forma, para evitar qualquer prejuízo aos servidores e à própria administração pública, que deve obediência ao princípio da legalidade, o reajuste que vinha sendo pago desde janeiro deste ano será suspenso.
Desde 1996 o Jornal Cidades dedica-se exclusivamente a evidenciar os destaques dos municípios gaúchos. A economia de cada região é divulgada no jornal, que serve também de espaço para publicação de editais de licitação. Entre em contato conosco e anuncie nessa mídia adequada e dirigida às Prefeituras de todo o RS.