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FUNCIONALISMO Notícia da edição impressa de 25 de Outubro de 2021.

STF determina a suspensão do reajuste salarial a servidores de Santo Ângelo

A prefeitura de Santo Ângelo foi obrigada a suspender a reposição de 4,52% concedida aos servidores municipais devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Complementar nº 173/2020 proíbe, até 31 de dezembro de 2021, de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios por conta da pandemia.

A prefeitura de Santo Ângelo foi obrigada a suspender a reposição de 4,52% concedida aos servidores municipais devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Complementar nº 173/2020 proíbe, até 31 de dezembro de 2021, de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios por conta da pandemia.

O texto também veda a adoção de medida que implique em reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com isso, a prefeitura efetuou o reajusta, recompondo as perdas salarias devido à inflação de 4,52%. "Autorizei a repassar a correção do IPCA aos servidores municipais após a aprovação pela Câmara de Vereadores", relata o prefeito Jacques Barbosa.

Em abril deste ano, o STF pacificou que nem a reposição inflacionária poderia ser concedida. Com isso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) mudou o seu entendimento, determinando a suspensão dos pagamentos até então realizados. Com isso, foi determinada a suspensão dos pagamentos e, em seguida, o município prestou esclarecimentos no sentido de que não há nenhuma ilegalidade no pagamento do reajuste, cuja decisão está pendente de análise pelo pleno do TCE-RS.

O descumprimento da decisão pode ainda ocasionar a devolução dos valores pagos em desconformidade com o entendimento do Tribunal de Contas. Dessa forma, para evitar qualquer prejuízo aos servidores e à própria administração pública, que deve obediência ao princípio da legalidade, o reajuste que vinha sendo pago desde janeiro deste ano será suspenso.

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