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TRANSPORTE Notícia da edição impressa de 13 de Setembro de 2021.

Viamão pagará R$ 4,9 milhões de subsídio às empresas

Foi aprovado, com 12 votos favoráveis e nove contrários na Câmara de Vereadores de Viamão, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que autoriza a concessão de subsídio emergencial ao sistema público de transporte coletivo municipal, revisa benefícios tarifários concedido e cria formas de custeio de benefícios do sistema. Com isso, a prefeitura poderá pagar valores para as concessionários do transporte coletivo municipal, da Bacia Urbana e da Bacia Rural, de modo a compensar o déficit provocado pela queda de demanda e elevação dos custos para a operação do serviço.

Foi aprovado, com 12 votos favoráveis e nove contrários na Câmara de Vereadores de Viamão, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que autoriza a concessão de subsídio emergencial ao sistema público de transporte coletivo municipal, revisa benefícios tarifários concedido e cria formas de custeio de benefícios do sistema. Com isso, a prefeitura poderá pagar valores para as concessionários do transporte coletivo municipal, da Bacia Urbana e da Bacia Rural, de modo a compensar o déficit provocado pela queda de demanda e elevação dos custos para a operação do serviço.

O valor a ser aportado para o sistema público de transporte coletivo de passageiros da Bacia Urbana é de R$ 2.9 milhões. Já para a Bacia Rural é de R$ 2 milhões A concessão do subsídio segue os princípios de um lei federal, que autoriza a concessão desse benefício.

Para ter acesso a este recurso, as concessionárias municipais deverão firmar termo adesão, concordando em implementar medidas de racionalização de custos e manutenção da qualidade do sistema, bem como dar quitação dessas perdas e concordar que este montante seja excluído do cálculo tarifário, na forma estabelecida em decreto regulamentador. A prefeitura fica autorizada a suplementar esta verba, caso persista o déficit gerado pelo desequilíbrio econômico-financeiro do serviço público de transporte municipal.

Ainda foi aprovada a mudança para idosos entre 60 e 64 anos, que terão isenção da passagem se comprovada renda máxima de um salário mínimo (R$ 1.100). Além disso, estudantes terão a meia direito à meia passagem também sob o aspecto de renda - nesse caso, de até 1,5 salários mínimos (R$ 1.650).

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