O Ministério Público (MP), por meio promotora de Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, Ximena Cardozo Ferreira, ajuizou duas ações referentes à grande mortandade de peixes ocorrida em outubro de 2006 na bacia hidrográfica do Rio dos Sinos. As ações visam à reparação dos danos ambientais decorrentes do desastre.
A primeira ação ajuizada é de liquidação e execução de sentença penal condenatória transitada em julgado contra o diretor da União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental (Utresa), Luiz Ruppenthal; PSA Indústria de Papel S/A e seu diretor-presidente, Léo Moraes Porciúncula, e diretora Marli Jung; e Curtume Kern Mattes Ltda. e seus diretores Paulo Ricardo Hoff e Rejane Müller.
A segunda é uma ação civil pública ajuizada para reparação de danos ambientais contra a Utresa; contra Guido de Souza Melo, então técnico responsável pelas empresas PSA Indústria de Papel S/A e Curtume Kern Mattes Ltda.; e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam), uma vez que ficou configurada grave omissão do órgão ambiental na condução do processo de renovação da licença de operação concedida à Utresa, meses antes do desastre, quando o empreendimento já não reunia condições suficientes para receber tal outorga.
Em ambas as ações, o Ministério Público requer a condenação dos demandados, de maneira solidária, a prestar indenização pecuniária pelos danos ambientais irrecuperáveis causados no valor de R$ 7,87 milhões, a ser atualizado quando do efetivo pagamento. Além disso, pede a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados em valor a ser arbitrado pela Justiça.
Entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006, ocorreu uma grande mortandade de peixes no Rio dos Sinos junto à Foz do Arroio Portão (município de Portão), por conta da qual foram retiradas mais de 86 toneladas de peixes mortos Após uma série de diligências realizadas pelos órgãos fiscalizadores, diversas empresas estabelecidas ao longo da bacia do Arroio Portão e também do Rio dos Sinos foram autuadas administrativamente pela Fepam por operar em desacordo com a legislação ambiental. Além disso, foi constatada a ocorrência de descarte irregular de resíduos nos corpos hídricos desprovidos do devido tratamento em ao menos três estabelecimentos, o que contribuiu decisivamente para a ocorrência da tragédia.