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MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 08 de Setembro de 2021.

Santa Maria deve ter fatia maior no repasse de ICMS em 2022

A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2022. O município de Santa Maria apresentou acréscimo de 2,52% em relação ao índice do imposto do ano anterior, superando outras seis cidades, como Passo Fundo, Caxias do Sul e Rio Grande, por exemplo.

A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2022. O município de Santa Maria apresentou acréscimo de 2,52% em relação ao índice do imposto do ano anterior, superando outras seis cidades, como Passo Fundo, Caxias do Sul e Rio Grande, por exemplo.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a cota de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. A estimativa, segundo a secretaria da Fazenda do Estado, é que sejam repassados cerca de R$ 8 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam em torno de 18% das receitas do município de Santa Maria, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento do orçamento.

Entre os fatores que contribuíram para esse crescimento está o trabalho desenvolvido pelo Programa Municipal de Educação Fiscal. A iniciativa promove incentivo a emissão de notas fiscais por meio do Programa Nota Fiscal Gaúcha. Outro motivo apontado é o trabalho de orientação a contadores realizado pela coordenadoria de Receitas Transferidas da secretaria de Finanças.

Além disso, a prefeitura de Santa Maria intensificou o processo de acompanhamento e controle aos contribuintes com possíveis divergências das informações prestadas ao Estado, tais como substituição tributária, valor adicionado negativo (compra maior que venda), natureza da operação junto ao setor primário e comparação dos valores recebidos via cartão de crédito/débito, boleto, transferência e o informado no PGDAS para a Receita Federal. A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados apresentados. Após isso, será consolidado os percentuais para cada uma das prefeituras.

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