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HABITAÇÃO 17 de Agosto de 2021 às 16:13.

Prazo para adesão ao Refis Habitacional de Esteio se encerra em 30 de agosto

Moradores de residências de programas de habitação popular que estão com débitos em atraso e não transferiram a matrícula do lote para seu nome tem até 30 de agosto para aderir ao Refis Habitacional. A iniciativa, voltada aos loteamentos Neuza Brizola (Hípica), Cruzeiro, Santo Inácio, Orestes Pianta e Jardim das Figueiras, permite colocar os papéis dos imóveis em dia junto à Prefeitura.
Moradores de residências de programas de habitação popular que estão com débitos em atraso e não transferiram a matrícula do lote para seu nome tem até 30 de agosto para aderir ao Refis Habitacional. A iniciativa, voltada aos loteamentos Neuza Brizola (Hípica), Cruzeiro, Santo Inácio, Orestes Pianta e Jardim das Figueiras, permite colocar os papéis dos imóveis em dia junto à Prefeitura.
Para fazer a solicitação, é preciso agendar um horário de atendimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) pelo telefone (51) 3433-8157 ou por mensagem de texto por Whatsapp para o número (51) 98600-8375. Esses mesmos contatos podem ser utilizados, ainda, para tirar dúvidas sobre o Refis Habitacional.
No dia marcado, é necessário apresentar cópia da cédula de identidade e do CPF do requerente e do cônjuge ou companheiro, comprovante de endereço atualizado, procuração com firma reconhecida, quando necessário, e prova do vínculo do requerente com o imóvel (contrato firmado com o Município ou comprovação da posse por, no mínimo, cinco anos).
Quem optar por fazer o pagamento dos débitos à vista no ato da adesão ao programa contará com uma redução de 100% da multa moratória, correção monetária e dos juros de mora e de 95% de desconto no saldo devedor. Neste caso, o contribuinte que fizer o registro e a transferência junto ao Registro de Imóveis no prazo de 60 dias terá isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Também é possível fazer o pagamento dividindo em até 24 vezes, atualizados monetariamente desde o vencimento, com redução de 100% da multa moratória e dos juros de mora e de 40% de desconto do saldo devedor. O valor da parcela não poderá ser inferior a 8 UFRM (ou seja, R$ 33,97, nos valores em vigor até 31 de outubro de 2021) e o pagamento inicial deverá ser feito no primeiro dia útil após a adesão ao programa.
Após a quitação, será emitida uma certidão autorizando o contribuinte a fazer a regularização junto ao Registro de Imóveis. O Refis Habitacional foi instituído pela Lei Municipal nº 7.798/2021, proposta pelo Poder Executivo e sancionada em maio após aprovação pela Câmara de Vereadores.
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