A lei liberdade econômica de Esteio completou dois anos em vigor em agosto. Neste período, o município teve a abertura de 2.429 novas empresas, cuja grande parte - 1.579 - foram registradas somente nos últimos 12 meses. Na comparação com os dois anos anteriores à sanção da lei, quando foram cadastrados 1.480 novos CNPJs, o crescimento é de 64,1%.
A política tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, com disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Um dos benefícios é a possibilidade de abrir as portas sem necessidade de fazer qualquer tipo de comunicação à prefeitura, sem precisar solicitar alvará ou pagar a taxa de Licença de Localização, de Fiscalização de Estabelecimento e de Atividade Ambulante, para negócios que fazem parte de um dos 348 setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) enquadrados. Esse foi o caso de 1.005 empresas das 2.429 abertas nesses dois anos.
Para os 660 ramos do CNAE classificados como de médio risco, a prefeitura emite, logo após a comunicação da abertura do negócio, um alvará de funcionamento pelo prazo de 12 meses, período no qual o empresário pode encaminhar os licenciamentos necessários. As 310 atividades definidas como de alto risco também são beneficiadas, pois as equipes de licenciamento contam com mais tempo para atender as demandas de maior complexidade.
Para o diretor da Banca 12, Henrique Cardoso da Silva, o fato de Esteio contar com um regramento que simplifica o início de novos negócios foi um dos fatores determinantes para a abertura de uma unidade da empresa, com o enfoque na venda de alimentos naturais e suplementos nutricionais na cidade, ocorrida em outubro do ano passado. "Mesmo diante do cenário de pandemia, estávamos buscando nossa expansão em 2020 e fomos muito bem recebidos aqui no município, nos explicaram muito bem os procedimentos necessários. Eles são realmente muito simples, há menos burocracia, e isso nos permitiu abrir a loja com mais agilidade", assegurou.
A Política de Liberdade Econômica esteiense teve como base a medida provisória, editada pelo governo federal (posteriormente transformada em lei) que criou, em âmbito nacional, legislação semelhante. O documento traz quatro princípios norteadores: a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o Poder Público até prova do contrário; a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do município sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o município.