A prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany, sancionou a lei que dispõe sobre a presença de doulas nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde. O ato ocorreu no salão nobre do Palacinho, com a presença da vereadora Bruna Molz, autora da lei, e das únicas quatro doulas que hoje atuam no município.
A partir de outubro, as instituições de saúde deverão adotar as providências necessárias para que as profissionais, previamente inscritas e devidamente certificadas em curso para essa finalidade, possam acompanhar a parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal. A presença da doula não substitui o acompanhante a que a parturiente tem direito.
Ao sancionar a lei, a prefeita ressaltou que o parto humanizado foi uma das propostas de seu plano de governo e parabenizou a vereadora Bruna pela iniciativa. "Este projeto é fantástico, a gente que é mãe sabe a diferença que esse acompanhamento faz em um momento tão especial da vida da mulher. Eu prometi cuidar das pessoas e esta lei significa exatamente isso", disse.
De acordo com a enfermeira obstetra Andréa Fabiane Bublitz, que desde 2007 também atua como doula, a atividade não interfere na assistência médica. De acordo com a lei, a doula não pode realizar procedimentos médicos ou clínicos, como aferição de pressão, avaliação de progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros. "Nossa presença auxilia a mulher e, de certa forma, também as instituições, que passam a oferecer um trabalho mais qualificado. Não interferimos no trabalho dos demais profissionais, estamos pela assistência à mulher e viemos para agregar".
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