OLÁ, ASSINE O JC E TENHA ACESSO LIVRE A TODAS AS NOTÍCIAS DO JORNAL.

JÁ SOU ASSINANTE

Entre com seus dados
e boa leitura!

Digite seu E-MAIL e você receberá o passo a passo para refazer sua senha através do e-mail cadastrado:


QUERO ASSINAR!

Cadastre-se e veja todas as
vantagens de assinar o JC!


Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

COMENTAR |
LOGÍSTICA Notícia da edição impressa de 15 de Julho de 2021.

Justiça cobra conclusão de obra em ponte férrea em Pelotas

Ligação sobre o canal São Gonçalo está com problemas no vão móvel desde 2018; prazo vai até o dia 23

Ligação sobre o canal São Gonçalo está com problemas no vão móvel desde 2018; prazo vai até o dia 23


/Eduardo Beleske/DIVULGAÇÃO/CIDADES
A Justiça Federal negou a prorrogação de prazo para conclusão das obras no vão móvel da ponte férrea, localizada sobre o Canal São Gonçalo, em Pelotas (RS). O pedido foi requerido pela empresa concessionária Rumo Malha Sul. A decisão judicial manteve a data de 23 de julho, na próxima sexta-feira, como limite para o término das obras, conforme estabelecido em decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A Justiça Federal negou a prorrogação de prazo para conclusão das obras no vão móvel da ponte férrea, localizada sobre o Canal São Gonçalo, em Pelotas (RS). O pedido foi requerido pela empresa concessionária Rumo Malha Sul. A decisão judicial manteve a data de 23 de julho, na próxima sexta-feira, como limite para o término das obras, conforme estabelecido em decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Também foi acatado o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse majorado o valor da multa estabelecida pelo TRF4 em caso de descumprimento do prazo. Foi fixado o montante de R$ 20 mil por dia de atraso, a ser cobrado após transcorridos 20 dias da data limite, que é dia 23/07.
As decisões da Justiça Federal foram proferidas em agosto de 2018, com o objetivo de obrigar a empresa concessionária Rumo Malha Sul a realizar as medidas necessárias para garantir o funcionamento ininterrupto do vão móvel da ponte férrea sobre o Canal São Gonçalo. Na época, problemas estruturais e de operação acarretavam o não içamento do vão móvel por longos períodos, inviabilizando o trânsito no local, considerado um sistema aquaviário importante por ligar a Lagoa dos Patos à Lagoa Mirim. O canal serve de meio para a pesca como atividade profissional, para passeios de turismo e navegação recreativa.
Em decisão liminar de agosto de 2018, a Justiça concedeu à empresa Rumo Malha Sul o prazo de 20 dias para que tomasse providências necessárias para garantir o funcionamento do içamento da ponte férrea. Além disso, a concessionária teria 45 dias para apresentar projeto, com base em inspeção técnica realizada em fevereiro de 2018, contemplando medidas corretivas necessárias e efetivas nos componentes elétricos, mecânicos e estruturais do vão móvel da ponte, a fim de evitar novas interrupções no seu içamento.
Desde 22 de julho do ano passado, no entanto, a passagem pelo Canal São Gonçalo está interrompida, em razão de acidente que resultou no rompimento de um dos cabos do sistema de pesos e contrapesos do vão móvel, que tornou-se totalmente inoperante. Em outubro, a concessionária apresentou informações à Justiça sobre os trabalhos que estavam sendo feitos, indicando como data final para o restabelecimento do funcionamento do vão móvel o dia 2 de março de 2021.
Expirado o prazo original indicado para a finalização das obras, a empresa Rumo Malha Sul se manifestou novamente, em maio deste ano, solicitando prorrogação de prazo para o restabelecimento da operação do vão móvel em razão de "fato novo superveniente", consistente em irregularidades funcionais nas polias responsáveis pela elevação do vão, que teriam sido identificadas somente em janeiro deste ano.
Nesta decisão, o Juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas destacou que "não é crível supor que, transcorridos praticamente três anos desde a data do ingresso da demanda e do deferimento da liminar, com a adoção de inúmeras medidas voltadas ao pleno restabelecimento do vão móvel, apenas em janeiro de 2021 tenha a parte identificado avaria". 
Em nota, a Rumo Logística afirmou que, desde o deferimento da decisão liminar em 2018, adotou todas as medidas para garantir o funcionamento do içamento da ponte do Rio São Gonçalo, assim como executou todas as ações corretivas a partir do incidente em julho do ano passado. A empresa reforçou que, durante todo o processo, apresentou as informações técnicas e os ajustes necessários no cronograma para garantir a segurança da execução e entrega das obras. A empresa ainda não foi intimada sobre a decisão mencionada, mas disse que tomará as providências necessárias.
 
Comentários CORRIGIR TEXTO
CONTEÚDO PUBLICITÁRIO

Leia também

Desde 1996 o Jornal Cidades dedica-se exclusivamente a evidenciar os destaques dos municípios gaúchos. A economia de cada região é divulgada no jornal, que serve também de espaço para publicação de editais de licitação. Entre em contato conosco e anuncie nessa mídia adequada e dirigida às Prefeituras de todo o RS.

Informações e anúncios - Fone: (51) 3221.8633
E-mail: [email protected]


www.jornalcidades.com.br