Conforme documento assinado pelo munícipio de Uruguaiana e o Ministério Público Estadual, ficou acordado que o retorno às aulas presenciais para a rede municipal de ensino se dará de forma gradativa, sem obrigatoriedade (facultativa) e cumprindo todos os protocolos de segurança. Com isso, os alunos voltarão às aulas a partir de 1º de julho
Pelo acordo, as partes reconhecem a essencialidade da educação, o que já é regrado por lei estadual; de que o ambiente escolar também é um espaço de proteção para crianças e adolescentes e de que a área da educação tem sofrido fortes impactos decorrentes das reiteradas suspensões das atividades presenciais.
Também foi ratificada pelo documento a concordância mútua de que a vacinação contra a Covid-19 dos profissionais de Educação nos dias 29 e 31 de maio de 2021, além da aquisição de EPIs para trabalhadores da educação
Com isso, o acordo estabeleceu a retomada das aulas/atividades presenciais na rede pública de ensino do município de Uruguaiana de forma escalonada, regrada, progressiva e em caráter facultativo. Obedecendo, primeiramente, o retorno para determinadas séries do ensino fundamental. As aulas presenciais deverão ter seu retorno no dia 1º de julho, para os anos iniciais. As demais séries ainda terão a data definida posteriormente.
Após o dia 19 de julho, deverá iniciar o período de férias regulamentares, por quinze dias, até posterior retomada das atividades presenciais marcada para o dia 4 de agosto. Como forma de preparação ao retorno das atividades presenciais, cada escola fará uma consulta às famílias sobre o assunto, bem como buscará a autorização formal para a retomada.
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