O Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus de São Leopoldo alterou as regras sobre restrições na cidade. Após a formulação de um protocolo unificado com a Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), foi permitida a música ao vivo em bares e restaurantes.
Pelo protocolo, restaures, bares, lanchonetes, sorveterias e similares devem ter rígido controle da ocupação máxima de 40% da lotação, com apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas; é vedada a realização happy hour e permitida música ao vivo em formato acústico, com máximo de dois músicos, no horário das 11h às 23h. É proibida a música alta que prejudique a comunicação entre clientes. O horário de funcionamento máximo é até a meia-noite, permitida a entrada de clientes até as 23h.
O Comitê também alterou o regramento para missas, cultos e serviços religiosos, com controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares, ocupação intercalada de assentos, com ocupação espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. É proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, (como a eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. O horário de funcionamento máximo das igrejas é até 23h.
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