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TRABALHO Notícia da edição impressa de 18 de Junho de 2021.

Canela pretende introduzir programa de Menor Aprendiz

O prefeito em exercício de Canela, Gilberto Cezar encaminhou um projeto de lei para Câmara de Vereadores que visa criar o programa Menor Aprendiz na cidade. A iniciativa se destina à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvidas por meio de atividades teóricas e práticas que são organizadas em tarefas e que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional.

O prefeito em exercício de Canela, Gilberto Cezar encaminhou um projeto de lei para Câmara de Vereadores que visa criar o programa Menor Aprendiz na cidade. A iniciativa se destina à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvidas por meio de atividades teóricas e práticas que são organizadas em tarefas e que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional.

A contratação de aprendizes deverá ser efetivada de forma indireta por intermédio de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Para Gilberto Cezar este projeto será essencial para Canela. "A criação do Menor Aprendiz no âmbito do município de Canela, pelo grande alcance social e educacional, uma vez que propicia formação profissional, a inserção do jovem no mercado de trabalho e geração de renda ao grupo familiar", comentou.

O programa de que trata esta lei disponibilizará até 20vagas para candidatos que atendam os seguintes critérios: idade entre 14 e 18 anos incompletos, comprovação de frequência escolar ou conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência em Canela. As vagas serão destinadas para adolescentes incluídos em Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), em Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), ou em Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Quando a família não se enquadrar nos requisitos do programa, os técnicos de assistência social do município poderão incluir adolescentes no programa mediante laudo social ou psicossocial, caso for avaliada a necessidade.

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