Com a nova redação em vigor desde o início da semana, os contribuintes de São Leopoldo que possuam débitos de tributos municipais que não tenham sido quitados até o final do ano de 2020, poderão garantir até 100% de desconto das multas e dos juros ,de acordo com a opção de adesão ao Novo Refis. O programa oportuniza os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas a aproveitem a oportunidade e quitarem seus débitos anteriores a 2021, com pagamento a vista e parcela única, ou parcelado em até 18 vezes.
De acordo com o diretor de Dívida Ativa da secretaria municipal da Fazenda, Márcio de Deus, a mudança vai gerar uma grande oportunidade significativa aos contribuintes leopoldenses. "É possível obter desconto tanto para pagamento à vista, quanto para o parcelamento. A ideia é garantir que a população acesse esse benefício do desconto da multa e dos juros de débitos em atraso, através do Refis. A pandemia impactou a todo mundo e por isso foi necessário no entendimento do Legislativo essa ampliação do prazo", afirmou Márcio.
Podem acessar o Refis toda pessoa física ou jurídica que possua débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo - TACL. Para acessar o programa e garantir o desconto, o contribuinte pode acessar os serviços online através do site da prefeitura. Há a possibilidade de comparecer ao atendimento fazendário, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura (av. Dom João Becker, 754, Centro). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. O Refis vai até o dia 30 de agosto.
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