O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Santa Maria e o Ministério Público (MP) expediram uma recomendação conjunta, em caráter preventivo, endereçada ao prefeito de Cachoeira do Sul, José Otávio Germano. No documento, os órgãos pedem que o prefeito suspenda ou revogue o artigo do mais recente decreto municipal, que obriga a testagem em massa de todos os funcionários de qualquer estabelecimento incluído no rol dos autorizados a funcionar.
A prefeitura expediu, no dia 31/05, um decreto em que define normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral diante da pandemia de Covid-19. No seu artigo 3º, o documento de cinco páginas determina que proprietários de todas as atividades para as quais está permitido o funcionamento precisariam apresentar, até sexta-feira (4), comprovação da realização de testes de antígeno para detecção de Covid-19 em toda a sua equipe funcional, incluindo aí responsáveis, funcionários, colaboradores - medida que valeria até mesmo para empresas de caráter familiar.
Os testes, segundo a exigência, deverão ter data não superior a, no máximo, cinco dias da entrega e passarão a ser exigidos mensalmente pela prefeitura. Além disso, os custos para a realização dos exames seriam pagos integralmente pelos empregadores. A nota do Ministério Público aponta, entre outras questões, que o dispositivo municipal, embora vá provocar um movimento de testagem em massa, não menciona a efetiva capacidade de atendimento dos laboratórios e serviços de saúde cadastrados na cidade para a realização do teste- o que pode resultar não apenas em desorganização de processos como em aglomerações que ofereceriam riscos sanitários. Vale lembrar que
a cidade recebeu um alerta do Estado, por conta do agravamento da pandemia no cenário da região.